Projeto de lei em Mato Grosso prevê multa de R$ 7.200 e interrupção do Bolsa Família para fraudadores, gerando controvérsia
Uma proposta legislativa em Mato Grosso está gerando intenso debate ao prever a aplicação de uma multa de R$ 7.200 para beneficiários do Bolsa Família que tenham utilizado informações falsas para receber o auxílio indevidamente. A medida, que também prevê a interrupção imediata do benefício e o impedimento de novas solicitações até a quitação da penalidade, foi apresentada pelo deputado Gilberto Cattani (PL) e deve ser votada em última instância nesta quarta-feira (28) na Assembleia Legislativa do estado.
A iniciativa, contudo, esbarra em sérias questões jurídicas, uma vez que o Bolsa Família é um programa de caráter federal, regido por lei nacional. A legislação vigente, especificamente a Lei nº 14.601/2023, atribui à União a responsabilidade central pela administração, fiscalização e recuperação de valores pagos de forma irregular, levantando dúvidas sobre a constitucionalidade de um estado impor punições próprias.
A proposta mato-grossense detalha que a multa de R$ 7.200, equivalente a 12 parcelas mínimas do benefício, seria aplicada após um procedimento administrativo conduzido pela Secretaria de Estado de Assistência Social, garantindo o direito de defesa ao investigado e com a participação do Conselho Estadual de Assistência Social. O valor arrecadado seria destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social.
Prazo para saída voluntária e encaminhamento ao MP
Um dos pontos do projeto de lei é a previsão de um prazo de 30 dias após a eventual publicação da norma para que aqueles que recebem o Bolsa Família sem cumprir os requisitos possam se desligar voluntariamente do programa, evitando a incidência da multa. Os nomes dos identificados como infratores seriam encaminhados ao Ministério Público Estadual, e o governo de Mato Grosso teria 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.
Adicionalmente, o texto propõe medidas de orientação e incentivo à inserção profissional, com encaminhamentos para vagas de emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A multa, em um esforço para não comprometer a subsistência, poderia ser parcelada.
Questionamentos sobre competência e riscos de penalização indevida
O principal ponto de discórdia reside na divisão de competências entre União e estados. Embora a assistência social seja uma área compartilhada, o Bolsa Família possui regras e mecanismos de fiscalização federais bem definidos. A legislação federal já prevê a devolução de valores recebidos indevidamente, mas os procedimentos e consequências são definidos pela União, sem incluir a multa estadual de R$ 7.200.
Juristas apontam que a criação de uma penalidade adicional e o bloqueio de um benefício administrado pela União podem configurar conflito de competência. O deputado autor da proposta cita dispositivos da lei federal que, segundo a análise de comissões da própria Assembleia Legislativa, tratam do Índice de Gestão Descentralizada e não conferem autorização explícita para a criação de multas estaduais.
Comissão de Saúde alerta para dificuldades e erros não intencionais
Durante a tramitação, a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALMT apontou riscos na aplicação da proposta, destacando a competência federal sobre o Cadastro Único e o Bolsa Família, a capacidade administrativa do estado e a falta de dados concretos sobre fraudes em Mato Grosso. A comissão alertou também para o perigo de penalizar famílias que cometeram erros cadastrais sem intenção de fraudar.
Divergências em informações como renda, endereço ou composição familiar podem exigir uma análise individual cuidadosa antes de qualquer conclusão sobre fraude. Por isso, a comissão recomendou a reformulação do projeto para incluir cooperação formal com o governo federal, diferenciar erros involuntários de irregularidades intencionais e avaliar os recursos necessários para a fiscalização.
Apesar das ressalvas, o texto original avançou sem emendas ou substitutivos, recebendo parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em maio. A votação final, portanto, ocorrerá sob o escrutínio de possíveis inconstitucionalidades e do impacto sobre famílias vulneráveis.




