Auxílio-Doença: INSS muda regras e prazo para recebimento pode ser reduzido para 120 dias - Brasa Noticias

Auxílio-Doença: INSS muda regras e prazo para recebimento pode ser reduzido para 120 dias

INSS: Auxílio-Doença pode ter fim automático após 120 dias com nova regra do STF

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a ter a prerrogativa de encerrar o auxílio-doença de forma automática após 120 dias. Essa mudança, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, introduz o conceito de ‘alta programada’, dispensando a necessidade de uma nova perícia médica para o término do benefício neste período.

Essa alteração impacta diretamente os segurados que dependem do auxílio-doença para sua subsistência enquanto se recuperam de condições de saúde que os impedem de trabalhar. A nova regra visa otimizar a gestão do benefício e, segundo o governo, trazer mais agilidade ao processo.

Entretanto, a medida também exige uma atenção redobrada por parte dos beneficiários. É fundamental que os segurados estejam cientes dos prazos e tomem as medidas necessárias caso necessitem de uma extensão do período de afastamento. Conforme informação divulgada, o STF confirmou a mudança em 2025.

O que muda no auxílio-doença com a decisão do STF

A principal alteração trazida pela decisão do STF é a implementação da ‘alta programada’. Isso significa que o INSS poderá encerrar o pagamento do auxílio-doença automaticamente após 120 dias de recebimento. Antes, o benefício poderia ser prorrogado mediante a solicitação do segurado e a realização de nova perícia médica.

Com a nova regra, o segurado que necessitar continuar recebendo o auxílio-doença após os 120 dias terá que solicitar formalmente a prorrogação ao INSS. A ausência desse pedido dentro do prazo estipulado resultará na interrupção automática do benefício, sem a necessidade de uma nova avaliação médica por parte do instituto para constatar o fim da incapacidade.

Por que adotaram esse limite de 120 dias

A justificativa para a adoção do limite de 120 dias para a alta programada do auxílio-doença está ligada à necessidade de o INSS otimizar seus recursos e agilizar a concessão e o encerramento de benefícios. A intenção é dar mais celeridade ao processo, evitando que segurados que já poderiam estar aptos a retornar ao trabalho permaneçam recebendo o auxílio por tempo indeterminado.

Essa medida também visa, em tese, a reduzir a fila de espera por perícias médicas, uma vez que o foco seria direcionado para casos de maior complexidade ou para aqueles que solicitam a prorrogação com justificativa médica comprovada. A expectativa é que a ‘alta programada’ traga mais eficiência ao sistema previdenciário.

O que beneficia e o que preocupa com a mudança

Para o sistema previdenciário e, potencialmente, para alguns segurados, a ‘alta programada’ pode trazer benefícios como uma gestão mais eficiente e a liberação de recursos. A agilidade na análise e concessão de benefícios, bem como a redução do tempo de espera para perícias, são pontos positivos.

No entanto, a medida também gera preocupação. Para o segurado, a necessidade de atenção redobrada ao prazo de 120 dias é crucial. Caso o beneficiário não solicite a prorrogação a tempo, o auxílio-doença pode ser encerrado mesmo que ele ainda não esteja totalmente recuperado para retornar às suas atividades laborais. A falta de informação ou o esquecimento podem levar a dificuldades financeiras.

O que fazer se você recebe auxílio-doença

Se você é beneficiário do auxílio-doença, é fundamental que se informe sobre a data de início do seu benefício e o prazo de 120 dias. Caso preveja que precisará de mais tempo afastado, inicie o processo de solicitação de prorrogação com antecedência, junto ao INSS, antes que o prazo de 120 dias se esgote.

Mantenha contato com seu médico para obter laudos e atestados que comprovem a necessidade de continuar o afastamento. A organização e o acompanhamento rigoroso dos prazos são essenciais para garantir a continuidade do recebimento do auxílio-doença e evitar surpresas desagradáveis com o encerramento automático do benefício.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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