O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manteve a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, com base exclusivamente na análise de documentos médicos. O limite para essa modalidade, através do sistema Atestmed, permanece em até 90 dias.
Essa extensão da regra excepcional, que permite a análise documental para a concessão do benefício, foi prorrogada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada em setembro de 2026, por mais 365 dias. O objetivo é agilizar o processo e reduzir a necessidade de perícias presenciais em casos onde a documentação é suficiente para comprovar a incapacidade temporária do trabalhador.
É importante ressaltar que os 90 dias representam o limite máximo para a concessão do auxílio por meio da análise documental. O período efetivamente aprovado dependerá da avaliação da documentação e da comprovação da incapacidade, podendo ser menor. O INSS busca assim otimizar o atendimento aos segurados que necessitam deste suporte previdenciário.
Como funciona o limite de 90 dias do Atestmed?
O Atestmed é uma ferramenta digital disponibilizada pelo Meu INSS, que permite à Perícia Médica Federal avaliar o atestado e os demais documentos médicos enviados pelo segurado. Quando as informações apresentadas são claras e suficientes para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, o benefício pode ser concedido sem que o segurado precise comparecer a uma agência do INSS para uma perícia presencial no momento da solicitação inicial.
O limite de 90 dias pode ser atingido pela soma de diferentes períodos concedidos por análise documental, mesmo que esses períodos não sejam consecutivos. O segurado deve sempre se atentar à data de encerramento informada pelo INSS na decisão do benefício, pois é essa data que servirá de referência para acompanhar a duração do pagamento e verificar a necessidade de solicitar uma prorrogação.
Por exemplo, se uma trabalhadora que passou por uma cirurgia apresenta um atestado médico indicando 45 dias de afastamento e o INSS, após análise documental pelo Atestmed, concede 30 dias de auxílio por incapacidade temporária, ela deverá considerar a data de cessação informada na decisão. Caso a incapacidade persista após esse período, a segurada poderá solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício concedido.
O que fazer se a incapacidade durar mais tempo?
Se o benefício estiver ativo e o segurado continuar impossibilitado de retornar ao trabalho, o pedido de prorrogação deve ser feito, quando cabível, nos últimos 15 dias antes da data de encerramento do benefício atual. Essa solicitação pode ser iniciada tanto pelo portal Meu INSS quanto pela Central de Atendimento 135. É importante notar que, no fluxo do Atestmed, a solicitação de prorrogação geralmente envolve uma perícia presencial.
A extensão da regra excepcional por 365 dias refere-se à vigência da portaria que a estabelece. Para cada segurado, a duração total do pagamento do auxílio por incapacidade temporária é determinada pela decisão individual do INSS e, em caso de pedido de prorrogação, pelo resultado da nova avaliação pericial. A análise individualizada garante que o benefício seja concedido de acordo com a real necessidade de cada segurado.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que consegue comprovar estar temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por um período superior a 15 dias, em decorrência de doença ou acidente. O INSS, em regra, verifica três condições principais para a concessão do benefício.
Para os empregados de empresas, os primeiros 15 dias de afastamento são, por lei, de responsabilidade do empregador. O INSS passa a ser responsável pelo pagamento a partir do 16º dia de afastamento. Empregados domésticos, contribuintes individuais e outras categorias de segurados seguem regras específicas quanto à data de início do pagamento do benefício.
Quem está desempregado pode receber o auxílio-doença?
Sim, é possível que trabalhadores desempregados recebam o auxílio por incapacidade temporária. Quem deixou um emprego pode manter a cobertura previdenciária durante o chamado “período de graça”, sem a necessidade de realizar novas contribuições ao INSS. Para a concessão do auxílio, a data decisiva é o início da incapacidade, momento em que o INSS verifica se o trabalhador ainda possuía a qualidade de segurado.
O período de graça pode variar, mas o recebimento do seguro-desemprego e o registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) são exemplos de situações que podem comprovar o desemprego e auxiliar na manutenção da qualidade de segurado. A data exata da perda dessa qualidade depende do histórico de filiação e dos recolhimentos previdenciários do trabalhador. O Extrato de Contribuição (CNIS), disponível no Meu INSS, é uma ferramenta útil para conferir os vínculos e os períodos de contribuição registrados.
Um trabalhador com quatro anos de carteira assinada, por exemplo, que é demitido e, oito meses depois, fica temporariamente incapacitado após um acidente, pode ainda estar dentro do período de graça de 12 meses. A análise do INSS considerará as datas de início da incapacidade e o histórico de contribuições, mesmo que ele tenha passado todo esse tempo sem recolher ao INSS.
Como pedir o auxílio pelo Meu INSS?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária através do Atestmed, o atestado médico apresentado deve estar legível e conter informações essenciais como a identificação completa do segurado, a data de emissão do documento, o diagnóstico (ou código CID), o tempo estimado de afastamento necessário, além da assinatura e identificação do profissional de saúde responsável. A Central 135 também oferece orientações sobre como proceder com o pedido.
O que acontece se o Atestmed negar o pedido?
Desde 6 de novembro de 2026, o segurado cujo pedido de auxílio por incapacidade temporária não for reconhecido pelo Atestmed tem um prazo de até 10 dias para solicitar uma segunda análise documental. As instruções para essa reavaliação são apresentadas na consulta ao resultado do pedido pelo Meu INSS. Essa segunda análise é realizada por um médico perito diferente do primeiro.
Segundo o Ministério da Previdência, caso a incapacidade temporária também não seja reconhecida na segunda análise documental, o segurado será encaminhado para uma perícia médica presencial. O ministério também informa que o prazo de 30 dias para a interposição de um recurso administrativo, após a comunicação do resultado negativo da reanálise, permanece válido.
Qual é o valor do auxílio-doença em 2026?
Em 2026, o valor mínimo mensal do auxílio por incapacidade temporária é de R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo vigente. O valor exato a ser recebido por cada segurado, no entanto, depende do seu histórico de contribuições e das regras específicas de cálculo aplicadas pelo INSS. A carta de concessão do benefício, que pode ser acessada pelo Meu INSS, detalha a renda mensal aprovada e as datas de início e fim do pagamento.




