Aposentados e Pensionistas: R$ 2,8 Bilhões Liberados para Pagamento de Benefícios Atrasados do INSS em Novembro - Brasa Noticias

Aposentados e Pensionistas: R$ 2,8 Bilhões Liberados para Pagamento de Benefícios Atrasados do INSS em Novembro

Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,8 bilhões para pagar benefícios atrasados do INSS

Aposentados e pensionistas que aguardavam o pagamento de valores devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm boas notícias. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,8 bilhões para quitar benefícios atrasados em novembro. Essa quantia beneficiará diretamente 178,1 mil segurados em 131,3 mil processos judiciais em todo o Brasil.

Para ter direito a esses valores, é fundamental que o segurado tenha uma decisão judicial favorável em ações de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). É imprescindível que o processo já tenha transitado em julgado, ou seja, não admita mais recursos, e que a ordem de pagamento pelo juiz tenha sido emitida em outubro.

Os pagamentos serão realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que se referem a débitos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 91.080 em 2024. A distribuição dos recursos é coordenada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) assim que o dinheiro é repassado pelo CJF, conforme apurado pela Folhapress.

Entendendo o Pagamento de Atrasados do INSS

Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a segurados que obtiveram vitória em ações judiciais contra o órgão previdenciário. Esses processos podem envolver a revisão de benefícios, quando se comprova que o valor recebido era inferior ao devido, ou a concessão inicial de um direito que não havia sido reconhecido anteriormente.

Os benefícios que podem ser objeto dessas ações judiciais incluem auxílio-doença, diversas modalidades de aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma renda assistencial destinada a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Os pagamentos são organizados em lotes mensais, de acordo com o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também conhecida como autuação ou emissão. É possível consultar a data exata de emissão no acompanhamento processual do seu caso.

Como Consultar e Receber os Valores Liberados

O montante total liberado pelo CJF é de R$ 3,3 bilhões, contemplando também ações movidas por servidores públicos. Ao todo, 271,8 mil beneficiários em 214,2 mil processos receberão valores retroativos. Para verificar se você tem direito e se o pagamento já foi liberado, é necessário acessar o site do TRF da sua região.

No portal do TRF, o segurado ou seu advogado poderá consultar o status do pagamento. É preciso ter em mãos o CPF do beneficiário ou os dados do advogado, como o número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A consulta exibirá o campo “Valor inscrito na proposta” e, após o pagamento, o status mudará para “Pago total ao juízo”.

O depósito dos valores em conta bancária ocorre conforme o cronograma de cada TRF. Geralmente, os tribunais levam cerca de uma semana para processar o pagamento, o que inclui a abertura de contas específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou de seu representante legal.

Diferença entre RPVs e Precatórios Federais

As RPVs são utilizadas para o pagamento de dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, com um prazo legal de quitação de até 60 dias, o que garante uma agilidade maior no recebimento. Já os precatórios federais são destinados a débitos de valor superior a 60 salários mínimos.

Os precatórios federais têm um processo de pagamento distinto, ocorrendo apenas uma vez por ano. Os precatórios devidos para o ano de 2025, por exemplo, já tiveram sua liberação autorizada, demonstrando o fluxo contínuo de pagamentos de dívidas judiciais federais.

É importante ressaltar que os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o INSS e não cabe mais recurso na causa. Somente processos que já transitaram em julgado, ou seja, cujos direitos foram definitivamente estabelecidos, se tornam elegíveis para o pagamento de atrasados via RPV ou precatório.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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