Um tribunal da União Europeia rejeitou um recurso da Amazon contra a Lei de Serviços Digitais (DSA) do bloco. A decisão confirma que a gigante da tecnologia deve aderir a normas mais rigorosas, impactando diretamente suas operações no continente.
A Amazon buscava reverter sua classificação como “plataforma online de grande porte”, categoria que a sujeita a regulamentações mais estritas do que empresas de menor porte. Essa designação é baseada na Lei de Serviços Digitais (DSA) da UE.
“É julgado improcedente o recurso interposto pela Amazon contra a decisão da Comissão [Europeia] que designa a plataforma Amazon Store como ‘plataforma online de grande porte'”, declarou o Tribunal Geral, com sede em Luxemburgo. A empresa americana expressou “decepção” e confirmou que pretende recorrer da decisão.
O que a Lei de Serviços Digitais (DSA) exige?
A DSA impõe que plataformas online ofereçam maior proteção aos usuários. Para sites de comércio eletrônico, isso significa um combate mais efetivo à venda de produtos e conteúdos ilegais. As regras são especialmente mais duras para portais que alcançam mais de 45 milhões de usuários ativos mensais na União Europeia.
Amazon contestou obrigações de transparência e acesso a dados
O Tribunal Geral, que é um órgão inferior ao Tribunal de Justiça da União Europeia, destacou que a Amazon contestou a legalidade da lei, especificamente as “obrigações específicas de transparência, cooperação e acesso aos dados” impostas a ela.
Liberdade de empresa e expressão versus objetivos da lei
A Amazon alegou que sua designação pela Comissão Europeia violava a Carta dos Direitos Fundamentais do bloco. Entre os direitos citados estavam a liberdade de empresa, a liberdade de expressão e informação, e a proteção de informações confidenciais. No entanto, o tribunal considerou que, embora as normas possam interferir em algumas liberdades, como a de empresa e potencialmente a de expressão, tais restrições são “justificadas” pelos objetivos maiores da legislação.





