Amante tem direito à herança? A lei brasileira e os casos de concubinato e união estável
A descoberta de um relacionamento extraconjugal, como retratado na novela “Três Graças”, pode gerar um abalo emocional profundo. Na vida real, quando a “terceira pessoa” reivindica parte dos bens deixados por um falecido, a situação ganha contornos jurídicos ainda mais complexos.
A questão central é se uma amante possui direito à herança no Brasil. A resposta, contudo, não é um simples sim ou não, mas depende de uma distinção jurídica crucial: a diferença entre concubinato e união estável, conforme aponta matéria divulgada pelo FDR Finanças, Direitos e Renda.
A justiça brasileira diferencia relações com impedimento legal para o casamento daquelas que configuram famílias de fato. Essa distinção é fundamental para determinar os direitos patrimoniais em casos de falecimento, especialmente em situações controversas como a de Arminda, Ferette e Zenilda.
O Princípio da Monogamia e a Regra Geral do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão conhecida como “Tema 529”, consolidou o princípio da monogamia no Brasil. Isso significa que o Estado não reconhece a existência de duas uniões estáveis simultâneas, ou de um casamento e uma união estável ocorrendo ao mesmo tempo, para fins de divisão de bens.
Em regra, a amante não tem direito à herança nem à pensão por morte. Isso ocorre porque o concubinato, por si só, não é considerado uma entidade familiar protegida pela lei sucessória brasileira. A proteção legal se restringe às relações de casamento e união estável devidamente reconhecidas.
Exceções: Quando o Patrimônio Pode Ser Afetado
Apesar da negativa geral de direitos sucessórios ao concubinato, existem situações específicas onde o patrimônio do falecido pode ser impactado pela relação extraconjugal. Uma dessas exceções é a prova de esforço comum, também conhecida como sociedade de fato.
Se a amante conseguir comprovar judicialmente que contribuiu financeiramente para a aquisição de um bem específico, como um imóvel ou um veículo, durante o relacionamento, ela pode solicitar a divisão desse item. Neste caso, a ação não é de herança, mas sim de indenização ou dissolução de sociedade de fato, buscando o reconhecimento do que foi construído em conjunto.
União Estável Putativa e Doações em Vida
Outra situação rara, mas possível, é o reconhecimento da “união estável putativa”. Isso ocorre quando uma pessoa mantém uma relação com alguém que está legalmente casado, mas age de boa-fé, acreditando sinceramente que o parceiro é solteiro ou divorciado. Em casos comprovados de boa-fé, os tribunais podem proteger a parte enganada, garantindo direitos patrimoniais.
Ademais, o Código Civil veda explicitamente que o cônjuge adúltero faça doações para o seu cúmplice. Conforme o Art. 550 do Código Civil, a esposa ou os herdeiros legítimos podem anular doações de bens ou transferências de dinheiro feitas pelo falecido para a amante em até dois anos após a dissolução da sociedade conjugal.
Filhos Fora do Casamento: Direitos Iguais Garantidos
É crucial diferenciar a figura da amante daquela dos filhos. Independentemente da natureza da relação dos pais, seja um “caso” ou um casamento formal, a lei brasileira assegura que todos os filhos possuem direitos iguais à herança, sem distinção.





