Alerta Geral: 1,1 Milhão de Empresas Micro e Pequenas Podem Ser Excluídas do Simples Nacional por Dívidas Bilionárias - Brasa Noticias

Alerta Geral: 1,1 Milhão de Empresas Micro e Pequenas Podem Ser Excluídas do Simples Nacional por Dívidas Bilionárias

Receita Federal envia notificações em massa para empresas inadimplentes no Simples Nacional, com prazo ampliado para regularização

A Receita Federal deu início a um processo de notificação de grande escala direcionado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos pendentes. Ao todo, um número expressivo de 1.102.924 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) foram formalmente comunicados sobre suas pendências financeiras com o fisco.

Os débitos acumulados por essas empresas somam aproximadamente R$ 12,9 bilhões. O principal alerta é que, caso a situação não seja regularizada, esses contribuintes correm o sério risco de serem excluídos de ofício do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o que impactaria significativamente suas operações.

Essa medida visa conscientizar e incentivar a regularização fiscal, sendo crucial que os empresários afetados estejam atentos aos prazos e procedimentos. Conforme informação divulgada pela Receita Federal, os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no dia 18 de março, marcando o início formal do processo de notificação.

Como consultar a sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional

Para verificar se sua empresa foi notificada e quais são os débitos pendentes, a Receita Federal disponibilizou dois canais de acesso principais. É fundamental que os empresários utilizem essas ferramentas para obter informações precisas e tomar as medidas necessárias a tempo.

O primeiro canal é o Portal do Simples Nacional, onde o acesso é realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). O segundo caminho é o portal e-CAC, disponível no site oficial da Receita Federal. Para acessar o e-CAC, é necessário ter uma conta Gov.BR nos níveis prata ou ouro, ou possuir um certificado digital válido.

Prazo ampliado para regularização: O que mudou?

Uma das novidades mais relevantes para este ano é a ampliação do prazo para quitação das dívidas. Graças à Lei Complementar nº 216/2025, o contribuinte agora dispõe de 90 dias, um aumento considerável em relação aos 30 dias anteriores, a partir da ciência do Termo de Exclusão. Esse período estendido visa oferecer mais flexibilidade para que os empresários possam regularizar a totalidade dos débitos.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou, se for o caso, através de um parcelamento. É importante entender que a “ciência” da notificação ocorre no exato momento em que o contribuinte lê a mensagem nos portais indicados. Caso a mensagem não seja aberta em até 45 dias após a disponibilização, a ciência é considerada automática ao final desse período, iniciando a contagem regressiva para o prazo de 90 dias.

Mudanças no calendário de opção e reingresso ao Simples Nacional

Para as empresas que infelizmente forem excluídas do regime tributário simplificado, o processo de retorno também sofreu alterações significativas. A Lei Complementar nº 214/2025 modificou o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional, que agora ocorrerá em setembro, e não mais em janeiro como era anteriormente.

Dessa forma, as empresas que forem excluídas por débitos deverão formalizar o pedido de reingresso no Simples Nacional em setembro de 2027, com os efeitos financeiros valendo a partir do ano seguinte. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o prazo de opção permanece inalterado, ocorrendo sempre no mês de janeiro.

Como contestar e garantir a manutenção no regime

Caso o empresário consiga regularizar todas as pendências financeiras dentro do prazo estipulado de 90 dias, o Termo de Exclusão emitido pela Receita Federal será automaticamente tornado sem efeito. Não há necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal para realizar este procedimento, tudo é feito eletronicamente.

Se houver discordância em relação aos valores cobrados ou à própria cobrança, o contribuinte tem um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para protocolar uma contestação. Essa contestação deve ser feita de forma eletrônica e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo estritamente as orientações disponíveis no site oficial do órgão.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

Welbert Lucas é um talentoso redator do site Brasa Noticias, apaixonado por filmes, games e cultura pop. Sua paixão por esses temas transparece em seu trabalho, onde ele combina sua habilidade de escrita com seu vasto conhecimento dessas áreas. Com uma escrita envolvente e criativa, Welbert é capaz de transportar os leitores para universos cinematográficos, aventuras virtuais e cenários cheios de referências culturais. Além de seu talento como redator, ele é um verdadeiro entusiasta, sempre atualizado sobre as últimas novidades da indústria do entretenimento. Seja através de críticas cinematográficas, análises de jogos ou artigos sobre cultura pop, Welbert Lucas oferece conteúdo de qualidade que entretém e informa os leitores do Brasa Noticias de forma única e apaixonante.

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