Receita Federal envia notificações em massa para empresas inadimplentes no Simples Nacional, com prazo ampliado para regularização
A Receita Federal deu início a um processo de notificação de grande escala direcionado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos pendentes. Ao todo, um número expressivo de 1.102.924 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) foram formalmente comunicados sobre suas pendências financeiras com o fisco.
Os débitos acumulados por essas empresas somam aproximadamente R$ 12,9 bilhões. O principal alerta é que, caso a situação não seja regularizada, esses contribuintes correm o sério risco de serem excluídos de ofício do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o que impactaria significativamente suas operações.
Essa medida visa conscientizar e incentivar a regularização fiscal, sendo crucial que os empresários afetados estejam atentos aos prazos e procedimentos. Conforme informação divulgada pela Receita Federal, os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no dia 18 de março, marcando o início formal do processo de notificação.
Como consultar a sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional
Para verificar se sua empresa foi notificada e quais são os débitos pendentes, a Receita Federal disponibilizou dois canais de acesso principais. É fundamental que os empresários utilizem essas ferramentas para obter informações precisas e tomar as medidas necessárias a tempo.
O primeiro canal é o Portal do Simples Nacional, onde o acesso é realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). O segundo caminho é o portal e-CAC, disponível no site oficial da Receita Federal. Para acessar o e-CAC, é necessário ter uma conta Gov.BR nos níveis prata ou ouro, ou possuir um certificado digital válido.
Prazo ampliado para regularização: O que mudou?
Uma das novidades mais relevantes para este ano é a ampliação do prazo para quitação das dívidas. Graças à Lei Complementar nº 216/2025, o contribuinte agora dispõe de 90 dias, um aumento considerável em relação aos 30 dias anteriores, a partir da ciência do Termo de Exclusão. Esse período estendido visa oferecer mais flexibilidade para que os empresários possam regularizar a totalidade dos débitos.
A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou, se for o caso, através de um parcelamento. É importante entender que a “ciência” da notificação ocorre no exato momento em que o contribuinte lê a mensagem nos portais indicados. Caso a mensagem não seja aberta em até 45 dias após a disponibilização, a ciência é considerada automática ao final desse período, iniciando a contagem regressiva para o prazo de 90 dias.
Mudanças no calendário de opção e reingresso ao Simples Nacional
Para as empresas que infelizmente forem excluídas do regime tributário simplificado, o processo de retorno também sofreu alterações significativas. A Lei Complementar nº 214/2025 modificou o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional, que agora ocorrerá em setembro, e não mais em janeiro como era anteriormente.
Dessa forma, as empresas que forem excluídas por débitos deverão formalizar o pedido de reingresso no Simples Nacional em setembro de 2027, com os efeitos financeiros valendo a partir do ano seguinte. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o prazo de opção permanece inalterado, ocorrendo sempre no mês de janeiro.
Como contestar e garantir a manutenção no regime
Caso o empresário consiga regularizar todas as pendências financeiras dentro do prazo estipulado de 90 dias, o Termo de Exclusão emitido pela Receita Federal será automaticamente tornado sem efeito. Não há necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal para realizar este procedimento, tudo é feito eletronicamente.
Se houver discordância em relação aos valores cobrados ou à própria cobrança, o contribuinte tem um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para protocolar uma contestação. Essa contestação deve ser feita de forma eletrônica e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo estritamente as orientações disponíveis no site oficial do órgão.





