Governo antecipa Abono Salarial e libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para municípios mineiros afetados por chuvas
Em resposta às fortes chuvas que assolaram municípios de Minas Gerais, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou a antecipação do pagamento do Abono Salarial e a liberação de parcelas extras do Seguro-Desemprego. A iniciativa, divulgada pela Agência Gov, busca oferecer suporte financeiro emergencial a trabalhadores em áreas declaradas em estado de calamidade pública, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
A decisão visa mitigar os efeitos socioeconômicos da tragédia ambiental, garantindo que os trabalhadores afetados recebam o apoio necessário durante o período de reconstrução e recuperação. A medida demonstra a preocupação do governo em atenuar os impactos diretos das adversidades climáticas sobre a vida dos cidadãos.
Essas ações emergenciais foram oficializadas por meio de resoluções específicas do Codefat, reforçando o compromisso com a assistência aos trabalhadores em situações de vulnerabilidade extrema. Os detalhes sobre como acessar os benefícios podem ser consultados pelos próprios trabalhadores.
Abono Salarial com Pagamento Antecipado
A Resolução CODEFAT nº 1.037 permite que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiante o pagamento do Abono Salarial. Esta medida beneficia trabalhadores nascidos entre março e dezembro, com vínculo empregatício nas cidades de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. A antecipação é válida para o calendário de pagamento em curso.
Originalmente previsto para ser pago entre abril e agosto, o Abono Salarial agora será liberado em 16 de março de 2026. Ao todo, a iniciativa contemplará 96.077 trabalhadores, com um investimento total estimado em R$ 122,3 milhões. Juiz de Fora receberá o maior contingente, com 76.240 beneficiários, seguida por Ubá com 17.433 e Matias Barbosa com 2.404 trabalhadores.
O crédito do benefício será realizado de acordo com o empregador. Trabalhadores vinculados a órgãos públicos receberão via Banco do Brasil, enquanto os empregados de empresas privadas terão o valor depositado pela Caixa Econômica Federal. Aqueles que já possuem conta em ambas as instituições bancárias terão o dinheiro creditado automaticamente, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Seguro-Desemprego: Duas Parcelas Extras para Trabalhadores Afetados
Paralelamente, a Resolução CODEFAT nº 1.036 autoriza a liberação de duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. O reconhecimento da situação de calamidade pública nessas localidades foi oficializado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Estima-se que cerca de 13.507 trabalhadores sejam alcançados por esta medida adicional, com um impacto financeiro previsto de R$ 52,76 milhões. As parcelas extras serão liberadas de forma automática pelo sistema do Seguro-Desemprego no momento da solicitação do benefício, simplificando o acesso para quem mais precisa.
Acesso à Informação e Orientações
Os trabalhadores que necessitam de informações sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego podem acessar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou o portal gov.br. Nessas plataformas, é possível consultar a situação do benefício, dados de pagamento e obter orientações detalhadas sobre como proceder para garantir o recebimento dos valores devidos.
A comunicação sobre estas e outras medidas de assistência é fundamental para que os trabalhadores afetados pelas chuvas em Minas Gerais possam se organizar e usufruir dos direitos garantidos pelo governo federal em momentos de crise.





