MEI em Alerta: Faturamento abaixo de R$ 81 mil pode levar ao desenquadramento em 2025, entenda o que mudou
A possibilidade de o Microempreendedor Individual (MEI) ser desenquadrado, mesmo mantendo o faturamento anual abaixo do teto de R$ 81 mil, gerou preocupação entre milhões de brasileiros. A Receita Federal atualizou sua interpretação sobre os limites do regime, expandindo o que é considerado como “receita” para fins de enquadramento.
Muitos microempreendedores podem, portanto, perder os benefícios do MEI mesmo que o faturamento declarado em seu CNPJ permaneça dentro do limite estabelecido. Essa mudança exige uma nova forma de acompanhar as finanças e os rendimentos.
Essa alteração na interpretação da Receita Federal foi impulsionada pela Resolução CGSN 183/2025, que ampliou a análise do limite do MEI, conforme informação divulgada. Agora, o órgão não se limita apenas ao faturamento do CNPJ, mas também avalia determinados rendimentos recebidos pelo titular em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O que realmente mudou para o MEI em 2025?
A principal novidade é que a Receita Federal passou a considerar, além do faturamento do CNPJ, certos rendimentos registrados no CPF do titular. Isso inclui valores provenientes de trabalhos como autônomo, comissões, atividades eventuais e outras fontes que se enquadrem como contribuição individual ao INSS.
Essa nova abordagem permite que o órgão cruze dados do CNPJ com informações do CPF, intensificando a fiscalização e garantindo maior rigor no cumprimento das regras. A tendência é que os sistemas automatizados da Receita realizem essas verificações de forma cada vez mais rápida e precisa.
Consequentemente, o número de empreendedores que descobrem o desenquadramento somente ao tentar emitir guias de pagamento ou realizar cadastros no Simples Nacional tende a aumentar. A atenção deve ser redobrada, pois a simples manutenção do faturamento do CNPJ dentro do teto não é mais garantia de permanência no regime.
MEI pode ser desenquadrado mesmo abaixo de R$ 81 mil?
Sim, o desenquadramento pode ocorrer mesmo que o faturamento declarado pelo MEI seja inferior a R$ 81 mil. Isso acontece porque o limite de R$ 81 mil passa a englobar também as receitas atribuídas ao titular no CPF, e não apenas as registradas no CNPJ.
Portanto, mesmo que um MEI declare um faturamento anual de R$ 70 mil, por exemplo, rendimentos adicionais recebidos em seu CPF podem elevar o total de seus ganhos para além do permitido pelo regime. É fundamental ter essa visão completa dos ganhos.
Além dessa nova regra de análise de rendimentos, existem outros fatores que podem levar ao desenquadramento do MEI. Um deles é atuar em atividades que não são permitidas na lista oficial do MEI. É crucial verificar se a sua atividade econômica está habilitada para o regime.
Esses pontos reforçam a necessidade de o MEI acompanhar sua rotina financeira de forma mais completa e detalhada, incluindo todos os ganhos pessoais que possam interferir no seu enquadramento como microempreendedor individual. A organização é a chave.
Quais são os riscos para quem é desenquadrado do MEI?
Ser desenquadrado do MEI implica em migrar para categorias empresariais mais complexas, como a Microempresa (ME). Essa transição geralmente resulta em um aumento significativo na carga tributária, com impostos mais elevados.
Além disso, o empreendedor passa a ter novas obrigações, como a necessidade de manter uma contabilidade formal, o envio mais frequente de declarações fiscais e uma fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos competentes. A burocracia aumenta consideravelmente.
Outro risco importante é a possibilidade de cobranças retroativas. Caso a Receita Federal entenda que houve irregularidades ao longo do período em que o empreendedor deveria ter sido desenquadrado, podem surgir dívidas inesperadas. Isso pode gerar prejuízos financeiros consideráveis.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
Para se manter regularizado dentro do regime MEI, é essencial acompanhar todas as receitas recebidas, incluindo aquelas geradas e declaradas no CPF. Uma visão consolidada dos ganhos é fundamental.
Vale a pena também validar se a atividade exercida está devidamente autorizada para o MEI, conferir a emissão correta de todas as notas fiscais e manter a declaração anual sempre atualizada e em conformidade com a realidade financeira do negócio.





