FGTS 2025: Dinheiro extra no aniversário e novas regras na rescisão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção financeira para os trabalhadores brasileiros.
Além de servir como uma reserva para situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria, o FGTS oferece a modalidade de Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário.
Entretanto, essa opção traz implicações significativas, especialmente em casos de rescisão contratual.
Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário foi instituído pela Lei 13.932/2019 e possibilita ao trabalhador retirar uma porcentagem do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.
Essa porcentagem varia conforme o saldo disponível e é acrescida de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, para um saldo de R$ 1.000,00, o trabalhador poderia sacar R$ 400,00 (40%) mais R$ 50,00, totalizando R$ 450,00.
Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, ele poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo, ficando o restante retido na conta do FGTS, disponível para saques futuros ou em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, doença grave ou aquisição da casa própria.
Mudanças nas Regras de Rescisão
Recentemente, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.290/2025, que introduziu mudanças significativas nas regras do FGTS, especialmente para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário.
Essa medida permite que trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário, possam acessar o saldo total de sua conta do FGTS, incluindo os valores que estavam anteriormente bloqueados.
Essa mudança representa uma exceção às regras anteriores, nas quais o saldo do FGTS ficava retido em caso de demissão sem justa causa para os optantes do Saque-Aniversário.
Agora, mesmo aqueles que estavam na modalidade de Saque-Aniversário podem acessar o saldo integral, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela MP.
Como funciona o Saque-Rescisão Especial
O Saque-Rescisão Especial é uma liberação excepcional do saldo do FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que haviam optado pelo Saque-Aniversário.
A liberação dos valores será feita pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, com base em um cronograma organizado por mês de nascimento e valor disponível na conta.
É importante destacar que essa medida é temporária e não altera as regras permanentes do Saque-Aniversário. Após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e que optaram pelo Saque-Aniversário terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Como Consultar e Solicitar o Saque
Os trabalhadores que se enquadram nos critérios para o Saque-Rescisão Especial podem consultar o saldo disponível e solicitar o saque por meio dos seguintes canais:
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Aplicativo FGTS: Disponível para dispositivos móveis, permite consultar o saldo e solicitar o saque.
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Agências da Caixa Econômica Federal: É possível comparecer pessoalmente para realizar a consulta e solicitação.
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Telefone 0800-726-0207: Atendimento automatizado para informações e orientações.
É recomendável que o trabalhador tenha em mãos documentos como CPF, carteira de identidade e número do PIS/PASEP para facilitar o processo.
Considerações Importantes
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Mudança de Modalidade: A mudança para o Saque-Rescisão Especial não requer que o trabalhador saia da modalidade de Saque-Aniversário. Os valores serão liberados sem a necessidade de alteração na opção de saque.
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Antecipação do Saque-Aniversário: Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário podem contratar empréstimos com instituições financeiras, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente. É importante verificar as condições e taxas oferecidas pelas instituições antes de contratar esse tipo de empréstimo.
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Consultas Regulares: Mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido, é aconselhável realizar consultas periódicas ao saldo do FGTS, pois ele pode ser utilizado em outras situações previstas em lei, como aquisição da casa própria ou aposentadoria.