Idosos poderão receber adicional de R$ 75 a cada cinco anos na aposentadoria em 2025
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer um alívio extra ao bolso de muitos aposentados: trata-se de um adicional quinquenal de 5% nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), equivalente a, no mínimo, R$ 75, considerando o piso vigente de R$ 1.518 em 2025.
Adicional de R$ 75 na aposentadoria; o que diz o projeto
O projeto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), propõe que a cada cinco anos de concessão do benefício, o aposentado receba esse reajuste.
A justificativa apresentada pelo parlamentar destaca a importância de preservar o valor real das aposentadorias, conforme estabelece a Constituição:
“A Constituição assegura o reajuste das aposentadorias para preservar-lhes, de maneira permanente, o valor real, mas infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação não tem sido obedecida.” — Pompeo de Mattos
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, mas ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em plenário.
Impacto Econômico
Considerando somente o piso, o acréscimo seria de cerca de R$ 75 a cada intervalo de cinco anos. Mas essa quantia pode variar conforme o valor do benefício de cada aposentado, especialmente aqueles acima do mínimo.
Em 2025, o piso previdenciário foi reajustado para R$ 1.518, um aumento de 7,5%. Esse novo patamar entra em vigor a partir de janeiro, e os pagamentos começaram já em janeiro e vão até fevereiro.
Já os valores acima do mínimo foram corrigidos com base no INPC, resultando em um reajuste médio de 4,77%, com teto estabelecido em R$ 8.157,41.
Nesse contexto, um adicional de 5% a cada cinco anos representa um incremento real sobre o benefício já reajustado, fortalecendo o poder de compra dos aposentados ao longo do tempo.
Cenário Previdenciário e Desafios Futuros
A proposta chega em um momento sensível para o sistema previdenciário brasileiro. Um relatório do governo aponta que o déficit do INSS deve mais que quadruplicar nas próximas décadas, em razão do envelhecimento da população e das regras atuais de financiamento por repartição.
Em 2025, o déficit previsto já chega a quase R$ 329 bilhões, o equivalente a 2,58% do PIB. Se mantido o atual ritmo, pode alcançar R$ 31 trilhões até 2100 — algo próximo de 11,6% do PIB futuro.
A adoção de um adicional quinquenal de 5% poderia representar um estímulo importante para manter o poder aquisitivo dos aposentados, mas também precisa ser analisado sob a ótica da sustentabilidade fiscal.
Por que esse novo adicional é importante?
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Preservação do poder de compra: A inflação e a defasagem histórica corroeram o valor real dos benefícios. Um adicional quinquenal incorpora esse aspecto e busca manter a aposentadoria como renda digna.
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Equidade intergeracional: Ao conceder ajustes periódicos, o sistema mostra preocupação não apenas com o reajuste anual, mas com o envelhecimento e as necessidades dos beneficiários ao longo do tempo.
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Ajuste constitucional: O argumento de Mattos sustenta que a falta de reajuste real fere a Constituição, que garante essa manutenção de valor real ao benefício.
O que vem a seguir?
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Comissão de Finanças e Tributação: Avaliará os impactos orçamentários e se o projeto é compatível com o equilíbrio fiscal.
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: Analisará a constitucionalidade da proposta.
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Plenário da Câmara: Se aprovado, seguirá para votação no Senado e, em seguida, sanção presidencial para virar lei.
Conclusão
O projeto de lei que sugere o pagamento de um adicional quinquenal de 5% nos benefícios do INSS, equivalente a R$ 75, representa uma tentativa concreta de preservar o valor real da aposentadoria, em conformidade com a Constituição.
Embora ainda precise vencer etapas legislativas, sua relevância social e econômica — em um contexto de alto déficit previdenciário — o torna um tema de destaque no debate sobre justiça e sustentabilidade no sistema previdenciário brasileiro.
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