CadÚnico 2025: Inscritos devem ficar atentos a averiguação e revisão do cadastro

O Cadastro Único, ou CadÚnico instrumento central para acesso a benefícios sociais no Brasil, entra em 2025 com duas frentes essenciais de manutenção: a Averiguação Cadastral (AVE-25) e a Revisão Cadastral (REV-25).

Essas ações, amparadas pela Lei nº 15.077/2024, visam regularizar e assegurar a atualização constante dos dados das famílias, garantindo o acesso a programas como Bolsa Família, BPC e Tarifa Social de Energia Elétrica.

Contexto legal e operacional da revisão do CadÚnico

A Lei nº 15.077, publicada em 27 de dezembro de 2024, determina que as inscrições no CadÚnico das famílias beneficiárias de renda devem ser atualizados a cada 24 meses para assegurar a manutenção dos pagamentos.

 O Decreto nº 11.016/2022 e a Portaria nº 810/2022 já previam esse prazo, e a nova lei reforça a necessidade de ações graduais para antecipar a atualização em casos com 18 a 24 meses de atraso.

Averiguação do CadÚnico

A Averiguação Cadastral (AVE-25) identifica inconsistências entre os registros familiares declarados pelas famílias e dados oficiais, como os da Previdência Social. Estão incluídas famílias com:

  • Renda per capita de até meio salário mínimo, mas com alterações automáticas de renda via CNIS;

  • Saída de integrantes da família sem registro de última atualização em domicílio.

As famílias unipessoais devem ter feito a atualização desde 12 de janeiro de 2025 e, nesse caso, a entrevista deve ocorrer no domicílio.

Revisão Cadastral: quem está desatualizado?

A Revisão Cadastral (REV-25) convoca famílias que não atualizaram seus dados há mais de 24 meses — incluindo aquelas com 22 a 23 meses desde a última atualização. Fazem parte desse grupo:

  • Famílias beneficiárias de BPC, Bolsa Família ou Tarifa Social de Energia Elétrica com atualização antiga;

  • Famílias não beneficiárias com dados desatualizados;

  • Famílias do Bolsa Família com 22 ou 23 meses de atraso.

Para famílias unipessoais, a entrevista domiciliar desde 12 de janeiro de 2025 é obrigatória; as demais devem atualizar seus dados no CRAS ou sistema oficial sem precisar de entrevista.

Impactos no Bolsa Família e outros programas

Esses procedimentos têm impacto direto sobre os benefícios. A reunião entre Averiguação e Revisão motiva cancelamentos, bloqueios ou suspensões — conforme o caso:

  • Bloqueio: interrupção temporária do pagamento, revertida após atualização cadastral (ex.: endereço não atualizado ou CPF irregular).

  • Suspensão: geralmente de até dois meses, aplicada por falhas no cumprimento das condicionalidades, como frequência escolar.

  • Cancelamento: medida definitiva, aplicada por desatualização prolongada, benefícios irregulares ou mudanças de renda acima do limite.

Em agosto de 2025, cancelamentos e bloqueios cresceram em razão da mobilização cadastral. Algumas famílias do “público 1” da Averiguação já tiveram o Bolsa Família cancelado por não atualizarem o cadastro no prazo.

Como proceder em caso de pendências

Quem teve o benefício cancelado ou bloqueado deve:

  1. Ir ao CRAS ou setor de Cadastro Único do município.

  2. Apresentar documentos de todos os membros da família: RG, CPF, certidões, comprovante de residência e renda, declaração escolar, entre outros.

  3. Registrar a atualização. Caso o benefício tenha sido cancelado, o processo de reversão via Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) deve ser acionado pelo município; o pagamento retorna no mês seguinte ao processamento.

O MDS também orienta que, após a atualização, o sistema pode demorar a refletir a alteração, exigindo ação formal para reversão.

Escala e cronograma

A Ação de Qualificação Cadastral 2025 (AVE-25 e REV-25) atingirá cerca de 6,3 a 6,4 milhões de famílias até fevereiro de 2026, incluindo beneficiárias e não beneficiárias de programas como PBF, BPC e TSEE.

O acesso a essas listagens foi liberado aos municípios desde o início de 2025, via SigPBF e, após março, exclusivamente pelo novo Portal de Gestão do Cadastro Único.

Dicas úteis para inscritos no CadÚnico

  • Ao receber mensagens sobre atualização ou risco de bloqueio, procure imediatamente o CRAS.

  • Esteja atento às notificações de suspensão (condicionalidades), bloqueio (cadastro desatualizado) ou cancelamento (desatualizações graves).

  • Famílias unipessoais exigem entrevista domiciliar, mas as demais podem atualizar no CRAS.

  • A regularização cadastral não garante que o benefício será liberado imediatamente — cabe ao município registrar a reversão no sistema

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