Nova Regra Trabalhista 2025: Comércio só poderá funcionar aos domingos e feriados; entenda - Brasa Noticias

Nova Regra Trabalhista 2025: Comércio só poderá funcionar aos domingos e feriados; entenda

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nova regra trabalhista, que determina que nenhuma loja — incluindo supermercados, farmácias, shoppings e comércio de rua — poderá abrir aos domingos e feriados sem convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

A norma revoga a antiga Portaria nº 671/2021, vigente desde 2021, que permitia abertura em tais dias com simples acordo individual entre empregador e empregado — uma flexibilização considerada contrária à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

O que muda com a nova regra

  • Negociação obrigatória: lojistas só poderão funcionar nesses dias mediante previsão em convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

  • Revogação das autorizações automáticas: fim das liberações via decreto administrativo — como ocorria antes com setores como supermercados, que passavam a operar sem respaldo sindical forma.

  • Obediência à legislação municipal: além da convenção coletiva, é necessário cumprir também a lei local que regulamenta funcionamento em feriados e domingos.

  • Setores não afetados: atividades essenciais como saúde, transporte, segurança, feiras-livres, indústria pesada, entre outras, seguem autorizadas sem acordo sindical específico.

Contrapontos: Promessa de segurança jurídica vs. receio empresarial

A favor da portaria

  • O governo argumenta que a exigência de CCT corrige uma distorção, valorizando o diálogo social e garantindo direitos trabalhistas pactuados coletivamente.

  • Especialistas afirmam que convenções coletivas promovem segurança jurídica, reduzem litígios futuros e asseguram condições claras de trabalho, como folgas, adicionais e escalas.

  • Representantes sindicais defendem que a medida fortalece a negociação coletiva e combate abusos com acordos individuais desfavoráveis aos trabalhadores.

Oposição do setor empresarial

  • Entidades como CACB, Fecomércio-DF e CNC criticam a nova regra, apontando para o aumento da burocracia, dificuldade para micro e pequenas empresas e riscos à geração de emprego.

  • O varejo teme perda de faturamento em datas estratégicas como feriados prolongados, além de custos extras com negociações e encargos trabalhistas.

  • Há receio de que os sindicatos se tornem “cartórios”, com cobrança de contrapartidas financeiras ou exigências que retardem acordos.

  • Algumas empresas já planejam ações para reverter ou flexibilizar a medida por meio de diálogo com o governo ou apoio parlamentar.

Preparação das empresas diante a nova regra

As organizações devem se antecipar às exigências da portaria com:

  1. Revisão de acordos existentes para verificar se já contemplam abertura aos domingos e feriados.

  2. Diálogo com sindicatos para firmar ou atualizar CCTs com cláusulas claras de operação nesses dia.

  3. Adequação do RH e jurídico para ajustar escalas, controles de jornada e compensações.

  4. Observância das leis municipais que regulamentam horários ou datas específicas de funcionamento.

  5. Avaliação de riscos e planejamento financeiro para adequar custos futuros com adicionais e possíveis folhas extras.

O descumprimento pode acarretar multas, autos de infração, ações trabalhistas por pagamento em dobro, passivos judiciais e até interdições.

Impacto econômico e social do novo regime

  • Empresas terão mais segurança jurídica, desde que realizem a formalização sindical; mas enfrentarão flexibilidade reduzida em datas críticas de comércio.

  • Trabalhadores ganham maior previsibilidade, proteção de direitos e garantias como pagamento extra e folgas.

  • Sindicatos fortalecem sua posição como mediadores formais das condições de trabalho, recuperando protagonismo.

  • Poder público reafirma o papel da negociação coletiva como base das relações de trabalho, alinhando normas legais com a prática vigente.

Conclusão

A Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, representa um ponto de inflexão nas relações de trabalho no comércio: a obrigatoriedade de convenção coletiva para abrir lojas em domingos e feriados resgata o princípio da negociação social e da proteção ao trabalhador, mas impõe desafios práticos ao setor produtivo, exigindo diálogo estruturado e planejamento.

Trata-se de um balanço entre direitos e eficiência, com impacto direto no cotidiano dos trabalhadores, empresas e sindicatos.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

Welbert Lucas is a talented writer for Brasa Noticias with a passion for movies, video games, and pop culture. This passion shines through in his work, where he combines his writing skills with extensive knowledge of these fields. With an engaging and creative writing style, Welbert transports readers into cinematic universes, virtual adventures, and settings rich in cultural references. Beyond his writing talent, he is a true enthusiast who stays up-to-date with the latest developments in the entertainment industry. Whether through film reviews, game analyses, or pop culture articles, Welbert Lucas delivers quality content that entertains and informs Brasa Noticias readers in a unique and passionate way.

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