Acordo de ressarcimento do INSS: como contestar descontos e aderir ao reembolso

Acordo de ressarcimento do INSS: como contestar descontos e aderir ao reembolso

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que eventuais descontos indevidos feitos em aposentadorias e pensões podem ser contestados até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.

Quem já fez a contestação e não obteve resposta dentro de 15 dias úteis pode aderir a um acordo administrativo para receber o valor de volta, corrigido pela inflação (IPCA), sem entrar na Justiça.

Entenda a fraude e quem é elegível ao reembolso do INSS

A fraude identificada pela operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal em parceria com a CGU, revelou que entidades associativas promoviam descontos não autorizados nos benefícios previdenciários desde 2019 — somando até R$ 6,3 bilhões descontados entre março de 2020 e março de 2025.

Em muitos casos, os aposentados não reconheceram as assinaturas e não autorizaram os descontos. A adesão ao acordo está disponível apenas para:

  • Aposentados e pensionistas que já contestaram o desconto,

  • E não receberam resposta das entidades dentro do prazo de 15 dias úteis.

Como contestar os descontos indevidos do INSS

O serviço já está disponível desde maio de 2025. Veja os canais:

  • Aplicativo / site Meu INSS

  • Central de atendimento 135

  • Agências dos Correios (em mais de 5 mil municípios)

No Meu INSS, acesse a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, informe se não autorizou o desconto e formalize a contestação. A entidade terá até 15 dias úteis para responder.

Como aderir ao acordo: passo a passo no Meu INSS

Se não houver resposta da entidade dentro do prazo legal, o sistema habilita automaticamente a opção de adesão. O procedimento:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido.

  3. Role até o último comentário, leia com atenção e selecione “Aceito receber: Sim”.

  4. Clique em “Enviar”. A adesão é gratuita e sem envio de documentos.

  5. Aguarde o pagamento, que será feito diretamente na conta do benefício ([turn0search0]turn0search6).

Também é possível aderir presencialmente nas agências dos Correios — leve documento com foto e verifique se atende a funcionalidade.

Cronograma de pagamento e atualização monetária

O ressarcimento será pago em parcela única, em lotes diários — quem aderir primeiro recebe antes. O primeiro lote foi iniciado em 24 de julho de 2025, e até 1,24 milhão de beneficiários já receberam os valores, o que representa 91,4% dos que já aderiram (~1,35 milhão).

O ressarcimento é corrigido pelo IPCA desde o mês do desconto indevido até a data da inclusão na folha de pagamento.

Casos com resposta das associações

Para cerca de 19% dos pedidos, as entidades apresentaram justificativas ou documentos. Nesses casos, o beneficiário é notificado e pode:

  • Aceitar a justificativa;

  • Declarar que não reconhece a assinatura;

  • ou Contestá-la por suspeita de falsidade ideológica.

Se o beneficiário contestar, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver o dinheiro, sob pena de auditoria e possíveis medidas judiciais com apoio da Defensoria Pública.

Grupos especiais: contestação automática

O processo de contestação de ofício beneficiará automaticamente:

  • idosos com 80 anos ou mais que tiveram descontos após março de 2024;

  • membros de comunidades indígenas e quilombolas.
    Caso já tenham feito a contestação, será necessário apenas confirmarem a adesão no aplicativo.

Estatísticas e cobertura

  • Cerca de 4,12 milhões de contestações foram registradas.

  • 97,4% dos beneficiários afirmaram não ter autorizado o desconto.

  • Mais de 1,9 milhão estão aptos a aderir ao acordo, embora menos de 340 mil tenham concluído a adesão até meados de julho de 2025.

Cuidados e alertas contra fraudes

O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail, nem faz chamadas com pedido de dados pessoais. A adesão é gratuita, sem intermediários e deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais:

  • aplicativo Meu INSS;

  • Central 135;

  • agências dos Correios.

Cuidado com pessoas oferecendo facilitação ou cobrança para adesão.

Conclusão

O acordo administrativo firmado entre INSS, Governo Federal e entidades de controle, homologado pelo STF, representa uma solução eficaz para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Sem necessidade de ação judicial, o beneficiário recebe integralmente o valor corrigido pelo IPCA, diretamente na conta em que já recebe seu benefício, conforme a ordem de adesão.

O prazo para contestar e aderir se estende até pelo menos 14 de novembro de 2025, garantindo tempo suficiente para quem não teve resposta ou ainda não se manifestou.

O processo transparente e seguro reforça a justiça social e protege os direitos dos idosos, indígenas, quilombolas e demais beneficiários vulneráveis.

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