Acordo de ressarcimento do INSS: como contestar descontos e aderir ao reembolso
Acordo de ressarcimento do INSS: como contestar descontos e aderir ao reembolso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que eventuais descontos indevidos feitos em aposentadorias e pensões podem ser contestados até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Quem já fez a contestação e não obteve resposta dentro de 15 dias úteis pode aderir a um acordo administrativo para receber o valor de volta, corrigido pela inflação (IPCA), sem entrar na Justiça.
Entenda a fraude e quem é elegível ao reembolso do INSS
A fraude identificada pela operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal em parceria com a CGU, revelou que entidades associativas promoviam descontos não autorizados nos benefícios previdenciários desde 2019 — somando até R$ 6,3 bilhões descontados entre março de 2020 e março de 2025.
Em muitos casos, os aposentados não reconheceram as assinaturas e não autorizaram os descontos. A adesão ao acordo está disponível apenas para:
-
Aposentados e pensionistas que já contestaram o desconto,
-
E não receberam resposta das entidades dentro do prazo de 15 dias úteis.
Como contestar os descontos indevidos do INSS
O serviço já está disponível desde maio de 2025. Veja os canais:
-
Aplicativo / site Meu INSS
-
Central de atendimento 135
-
Agências dos Correios (em mais de 5 mil municípios)
No Meu INSS, acesse a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, informe se não autorizou o desconto e formalize a contestação. A entidade terá até 15 dias úteis para responder.
Como aderir ao acordo: passo a passo no Meu INSS
Se não houver resposta da entidade dentro do prazo legal, o sistema habilita automaticamente a opção de adesão. O procedimento:
-
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
-
Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido.
-
Role até o último comentário, leia com atenção e selecione “Aceito receber: Sim”.
-
Clique em “Enviar”. A adesão é gratuita e sem envio de documentos.
-
Aguarde o pagamento, que será feito diretamente na conta do benefício ([turn0search0]turn0search6).
Também é possível aderir presencialmente nas agências dos Correios — leve documento com foto e verifique se atende a funcionalidade.
Cronograma de pagamento e atualização monetária
O ressarcimento será pago em parcela única, em lotes diários — quem aderir primeiro recebe antes. O primeiro lote foi iniciado em 24 de julho de 2025, e até 1,24 milhão de beneficiários já receberam os valores, o que representa 91,4% dos que já aderiram (~1,35 milhão).
O ressarcimento é corrigido pelo IPCA desde o mês do desconto indevido até a data da inclusão na folha de pagamento.
Casos com resposta das associações
Para cerca de 19% dos pedidos, as entidades apresentaram justificativas ou documentos. Nesses casos, o beneficiário é notificado e pode:
-
Aceitar a justificativa;
-
Declarar que não reconhece a assinatura;
-
ou Contestá-la por suspeita de falsidade ideológica.
Se o beneficiário contestar, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver o dinheiro, sob pena de auditoria e possíveis medidas judiciais com apoio da Defensoria Pública.
Grupos especiais: contestação automática
O processo de contestação de ofício beneficiará automaticamente:
-
idosos com 80 anos ou mais que tiveram descontos após março de 2024;
-
membros de comunidades indígenas e quilombolas.
Caso já tenham feito a contestação, será necessário apenas confirmarem a adesão no aplicativo.
Estatísticas e cobertura
-
Cerca de 4,12 milhões de contestações foram registradas.
-
97,4% dos beneficiários afirmaram não ter autorizado o desconto.
-
Mais de 1,9 milhão estão aptos a aderir ao acordo, embora menos de 340 mil tenham concluído a adesão até meados de julho de 2025.
Cuidados e alertas contra fraudes
O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail, nem faz chamadas com pedido de dados pessoais. A adesão é gratuita, sem intermediários e deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais:
-
aplicativo Meu INSS;
-
Central 135;
-
agências dos Correios.
Cuidado com pessoas oferecendo facilitação ou cobrança para adesão.
Conclusão
O acordo administrativo firmado entre INSS, Governo Federal e entidades de controle, homologado pelo STF, representa uma solução eficaz para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Sem necessidade de ação judicial, o beneficiário recebe integralmente o valor corrigido pelo IPCA, diretamente na conta em que já recebe seu benefício, conforme a ordem de adesão.
O prazo para contestar e aderir se estende até pelo menos 14 de novembro de 2025, garantindo tempo suficiente para quem não teve resposta ou ainda não se manifestou.
O processo transparente e seguro reforça a justiça social e protege os direitos dos idosos, indígenas, quilombolas e demais beneficiários vulneráveis.