Pensão por morte do INSS em 2025: veja quem tem direito e como solicitar
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele aposentado ou em atividade.
O objetivo é garantir apoio financeiro imediato aos dependentes nos meses ou anos posteriores ao falecimento, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991 e regulamentações posteriores.
Quem pode receber? A ordem de prioridade de dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes, com prioridade na seguinte ordem:
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Classe I – cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual/mental grave.
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Classe II – pais, somente se não houver dependente das classes anteriores.
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Classe III – irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos, desde que não existam dependentes das classes superiores.
A dependência econômica é presumida para os beneficiários da Classe I, enquanto os dependentes das Classes II e III devem apresentar documentos que comprovem essa dependência.
A pensão não pode ser acumulada com outra pensão por morte. Em caso de múltiplos dependentes em uma classe, o valor é rateado em partes iguais entre eles.
Qualidade de segurado: o requisito para a concessão
O falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça (prazo após deixar de contribuir). Não é exigida carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições para dependentes terem direito ao benefício de pensão por morte.
Como é calculado o valor da pensão em 2025
O cálculo depende da data do óbito do segurado:
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Para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, o valor corresponde a 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito por invalidez.
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Para óbitos a partir de 14 de novembro de 2019, a pensão é equivalente a 50% da aposentadoria, mais 10% adicional por dependente, podendo atingir no máximo 100%, se houver dependente inválido ou com deficiência grave.
Exemplo: Se um segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria:
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Sem dependentes inválidos: 50% = R$ 1.000, mais 10% por cada dependente até atingir o teto de R$ 2.000.
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Com dependente inválido: 100% = R$ 2.000.
Data de início do benefício
A data a partir da qual a pensão é paga varia com o momento do pedido:
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Se for feita até 30 dias após o óbito, o benefício tem início na data do falecimento.
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Se o pedido for após 30 dias, o início é considerado a data do requerimento.
Para óbitos entre 11/11/1997 e 04/11/2015, havia regras específicas por idade do cônjuge e tempo de casamento ou união estável. Porém, a maioria dessas regras já foi substituída por normas posteriores.
Duração da pensão por morte em 2025
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Cônjuge ou companheiro(a): pode receber por prazo determinado (2 a 20 anos, de acordo com idade e tempo de união), ou vitalício se tiver 45 anos ou mais ou for inválido.
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Filhos e irmãos menores de 21 anos: recebem até completarem 21 anos, emancipação ou cessação da invalidez.
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Filhos ou irmãos inválidos: recebem por toda a vida, enquanto durar a condição.
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Pais: recebem enquanto comprovarem dependência econômica, e desde que não haja dependentes da Classe I.
Requisitos e documentação para solicitar
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:
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Certidão de óbito do segurado.
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Documentos de identificação: RG, CPF ou CTPS do solicitante e do falecido.
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Provas de vínculo e dependência: certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento, laudo médico (para inválidos), declaração de IR, conta bancária conjunta, etc.
Dependentes das Classes II e III devem comprovar dependência econômica por meio de documentos que demonstrem convivência, vínculo patrimonial ou dependência jurídica.
Como solicitar: canais e tramitação
O pedido de pensão por morte pode ser feito via:
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Portal ou aplicativo Meu INSS, escolhendo o serviço “Pensão por Morte Urbana” ou Rural.
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Telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília).
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Em situações específicas, é possível solicitar presencialmente ou com procuração.
Após o envio da documentação, o INSS costuma responder em até 45 dias corridos.
Situações que podem impedir o benefício
Há casos em que o direito à pensão é excluído:
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Dependente condenado por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado, com sentença transitada em julgado.
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Simulação de casamento ou união estável para obter benefício, detectada em processo judicial, também pode resultar na perda do direito.
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Falta de comprovação da condição de dependente ou de qualidade de segurado no momento do óbito.
Valores mínimos e reajustes em 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário-mínimo previdenciário (valor mínimo do benefício) foi ajustado para R$ 1.518,00, com reajuste de 4,77% em relação ao ano anterior. Isso significa que a pensão por morte não poderá ser inferior a esse valor, mesmo que o cálculo resulte em valor menor.
Resumo das regras principais
| Critério | Regra em 2025 |
|---|---|
| Dependente | Prioridade por Classes I, II e III |
| Dependência econômica | Presumida para Classe I; comprovada para II e III |
| Qualidade de segurado | Obrigatória no momento do óbito; sem carência exigida |
| Valor do benefício | Até 13/11/2019: 100% da aposentadoria; a partir de 14/11/2019: 50% +10% por dependente, até 100% |
| Início do pagamento | Até 30 dias após o óbito: data do falecimento; caso contrário: data do requerimento |
| Prazo de duração | Variável: determinado ou vitalício para cônjuge; até 21 anos ou invalidez para filhos/irmãos |
| Valor mínimo | R$ 1.518,00 |
| Solicitação | Meu INSS, telefone 135, canais presenciais |
| Exclusões previstas | Condenações criminais, simulação de dependência, falta de vínculo ou seguro |
Após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), as regras de cálculo passaram a depender da data do óbito, com limitação progressiva do cálculo até o teto de 100%. A portaria de 2025 não alterou essas regras de cálculo, mas manteve o critério de 50% + 10% por dependente até o limite máximo de 100%.
Já os reajustes de benefícios seguem a portaria interministerial de janeiro de 2025, que fixou o piso e o teto do salário de benefício, assim como as alíquotas progressivas de contribuição.
O que fazer em caso de indeferimento ou dúvida
Se houver negativa do benefício, os motivos mais frequentes incluem:
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Falta de qualidade de segurado no momento do óbito.
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Falta de condição de dependente ou documentação incompleta.
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Discrepâncias na comprovação da dependência econômica.
Nessas situações, o dependente pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar orientação jurídica para eventual impetração de recurso ou ação judicial.