Novo benefício do CRAS: veja como solicitar o cartão-alimentação de R$ 120

Benefício é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade; veja os critérios, documentos exigidos e como garantir o auxílio

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) confirmou, nesta semana, que 1.485 famílias em situação de vulnerabilidade social receberão o cartão-alimentação no valor de R$ 120 nos próximos dias. O benefício faz parte de uma ação emergencial voltada ao enfrentamento da insegurança alimentar em comunidades de baixa renda.

O auxílio será concedido por meio de um cartão magnético semelhante ao de crédito, com uso exclusivo para compra de alimentos em estabelecimentos credenciados. A medida foi anunciada após levantamento social que identificou famílias com dificuldades de acesso à alimentação básica.

A seguir, veja quem tem direito, como funciona o benefício, quais os documentos necessários e onde fazer a solicitação.

O que é o cartão-alimentação do CRAS?

O cartão-alimentação é um benefício eventual de caráter emergencial, oferecido pelos municípios ou estados em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social. Ele tem como principal objetivo garantir a segurança alimentar de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Diferente de cestas básicas físicas, o cartão permite que o beneficiário escolha os alimentos que deseja comprar, promovendo mais autonomia e dignidade.

No caso mais recente, 1.485 famílias foram selecionadas com base em dados do Cadastro Único (CadÚnico), visitas de assistentes sociais e avaliações de vulnerabilidade extrema. O valor será de R$ 120 por família, com possibilidade de renovação por mais meses, a depender da situação e dos recursos disponíveis.

Quem tem direito ao cartão-alimentação de R$ 120?

Segundo nota divulgada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o benefício é voltado para famílias que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 706 atualmente);

  • Ter residência fixa no município participante do programa;

  • Não estar recebendo outro benefício de caráter semelhante, como o Bolsa Família ou auxílio eventual alimentar;

  • Comprovar situação de vulnerabilidade social, como desemprego, ausência de renda formal, ou número elevado de dependentes;

  • Estar com os dados atualizados no CadÚnico (nos últimos 24 meses).

Importante destacar que nem todas as famílias de baixa renda serão contempladas automaticamente. O CRAS faz uma triagem com base em critérios técnicos e visitas domiciliares, priorizando os casos mais urgentes.

Como saber se fui selecionado?

As famílias contempladas estão sendo notificadas por meio de ligação telefônica, SMS, WhatsApp ou visita de um agente do CRAS. Também é possível consultar a situação pessoalmente, diretamente na unidade do CRAS mais próxima da residência.

Além disso, algumas prefeituras estão divulgando listas parciais com os nomes dos beneficiários em seus sites ou murais oficiais. Para saber se você foi contemplado, siga os seguintes passos:

  1. Dirija-se ao CRAS da sua região com um documento de identidade e número do NIS;

  2. Solicite a verificação da sua inscrição no programa do cartão-alimentação;

  3. Se estiver na lista, será informado sobre a data de retirada do cartão e local de ativação.

Como solicitar o benefício?

Caso a sua família se enquadre nos critérios e ainda não tenha sido contemplada, é possível solicitar uma avaliação social diretamente no CRAS. O processo funciona da seguinte forma:

  1. Agendamento: procure o CRAS do seu bairro para marcar atendimento com um assistente social;

  2. Documentação necessária:

    • Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);

    • CPF de todos os membros da família;

    • Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

    • Comprovante de renda (se houver);

    • Número de Identificação Social (NIS) atualizado;

  3. Entrevista social: um técnico de assistência social fará uma avaliação sobre a situação econômica e social da família;

  4. Visita domiciliar (se necessário): em casos duvidosos, uma visita poderá ser agendada para confirmar as informações declaradas;

  5. Resultado da solicitação: após análise, o CRAS entra em contato com a família para comunicar se a solicitação foi aprovada ou não.

É importante ressaltar que o número de cartões disponíveis é limitado. Portanto, nem todas as solicitações serão aprovadas imediatamente. Famílias não contempladas podem ficar em fila de espera.

Onde utilizar o cartão?

O cartão-alimentação só pode ser utilizado em supermercados, mercearias e hortifrutis credenciados junto à prefeitura ou empresa responsável pela gestão do programa. Em geral, o cartão:

  • Não permite saques em dinheiro;

  • Não pode ser utilizado para compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos de limpeza;

  • Tem validade mensal, ou seja, deve ser usado dentro do mês, sob risco de bloqueio.

O beneficiário recebe junto ao cartão um manual com as regras de uso e uma lista dos estabelecimentos autorizados.

Quantas parcelas serão pagas?

A princípio, será paga uma única parcela de R$ 120, com a possibilidade de renovação mensal por até três meses, dependendo da evolução da situação social da família e do orçamento público disponível.

Após o pagamento da primeira parcela, as famílias passarão por reavaliação mensal, e poderão continuar recebendo o benefício enquanto estiverem dentro dos critérios estabelecidos.

Qual é o objetivo da medida?

A concessão do cartão-alimentação busca combater a fome, promover a dignidade alimentar e reduzir os efeitos da pobreza extrema, que ainda afeta milhões de famílias em todo o Brasil.

Desde o fim da pandemia, muitos municípios voltaram a registrar aumento da insegurança alimentar, especialmente entre famílias com crianças pequenas, idosos e desempregados.

A secretária de Assistência Social responsável pelo projeto afirmou:

“Estamos focando nos grupos mais vulneráveis. Esse cartão não substitui o Bolsa Família, mas complementa as ações de enfrentamento à fome. É uma forma de dar mais autonomia às famílias e incentivar o consumo local.”

Posso acumular com outros benefícios?

Sim. Em muitos casos, o cartão-alimentação pode ser acumulado com outros auxílios sociais, como:

  • Bolsa Família;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);

  • Auxílio Brasil (para famílias que ainda estão em transição);

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;

  • Auxílio Gás.

No entanto, se a família já estiver recebendo algum benefício alimentar específico, como cestas básicas mensais, isso pode ser levado em consideração para impedir o acúmulo com o cartão-alimentação.

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