Na última quinta-feira (10 de julho de 2025), durante reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o ex-presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP‑AL), apresentou seu parecer sobre o Projeto de Lei 1087/25, que reforma a tabela do Imposto de Renda (IR). As principais alterações são:
Isenção total para quem ganha até R$ 5.000 mensais;
Ampliação da faixa de isenção parcial de R$ 7.000 para R$ 7.350;
Manutenção da alíquota mínima de 10% para alta renda (quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano).
A votação do parecer está agendada para quarta-feira (16 de julho) na comissão, antes do recesso parlamentar, e o texto deve seguir ao plenário ainda no início do segundo semestre.
O que muda com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
A ampliação da faixa de isenção parcial — de R$ 7.000 para R$ 7.350 — representa um alívio para cerca de 500 mil contribuintes, que agora terão menos imposto retido na fonte. No novo modelo de tributação:
Rendimentos até R$ 5.000 mensais ficam completamente isentos;
Faixa de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 recebe desconto progressivo, reduzindo a carga tributária conforme a renda se aproxima do novo limite.
Lira justificou a mudança afirmando que o impacto fiscal era mais baixo do que o estimado originalmente, e que expandir a faixa de isenção representava um uso adequado dos recursos excedentes gerados pela reforma.

Taxa para alta renda permanece em 10%
No outro extremo da tabela, o relator decidiu manter a alíquota de 10% sobre rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano (equivalente a R$ 100 mil mensais), assim como a criação de um imposto mínimo escalonado a partir de R$ 600 mil anuais, chegando a esse piso de 10%.
A proposta também mantém a tributação de lucros e dividendos: haverá retenção de 10% na fonte para pagamentos que ultrapassem R$ 50 mil por mês por empresa, mesmo para lucros distribuídos no exterior, salvo exceções como fundos soberanos, governos com reciprocidade e fundos de previdência internacionais.
Neutralidade e compensações fiscais
Lira afirmou que a reforma busca neutralidade tributária: não pretende ser arrecadatória, mas também não pode gerar déficit nas contas públicas.
Segundo o relator, a proposta amplia o benefício fiscal para a classe média utilizando recursos provenientes da tributação sobre altas rendas, lucros e dividendos.
A estimativa apresentada mostra:
Renúncia fiscal com isenções e descontos: R$ 31,25 bilhões em 2026;
Receita adicional por imposto mínimo e tributação sobre dividendos: R$ 25,22 bilhões + R$ 8,9 bilhões = R$ 34,12 bilhões;
Excedente de cerca de R$ 2,87 bilhões que poderá ser utilizado para compensar Estados e municípios e contribuir com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O texto garante que qualquer perda de arrecadação dos entes federativos será compensada pela União.
Próximos passos na tramitação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
Semana de 14 a 16 de julho: análise e votação na Comissão Especial, com pedido de vistas em andamento.
Início do segundo semestre: votação em plenário na Câmara e encaminhamento ao Senado;
Sanção e vigência: em caso de aprovação, a nova tabela entra em vigor em 2026, após o prazo de noventena constitucional.
Em versão da Agência Câmara, consta também que a votação pode ocorrer ainda em agosto no plenário, consolidando o texto antes das eleições de 2026.
Reações a possível ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
A favor: Rubens Pereira Jr. (PT‑MA), presidente da comissão, elogiou a proposta, ressaltando que ela mantém os princípios do projeto original — isenção à classe média e neutralidade fiscal — e assegura compensações aos entes subnacionais.
Críticas de entidades: A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) se manifestou contra a manutenção da tributação sobre dividendos para empresas estrangeiras, alertando que tal medida “prejudica o investidor internacional e aumenta risco de fuga de capitais”.





