Muitos brasileiros que recebem o Bolsa Família se questionam sobre a possibilidade de sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de desastres naturais. É fundamental esclarecer que o recebimento do benefício social não concede automaticamente o direito ao saque do FGTS. As regras são distintas e dependem de outros critérios específicos.
O acesso a essa quantia está condicionado ao chamado Saque Calamidade, uma modalidade criada para auxiliar trabalhadores em situações de emergência, como enchentes, alagamentos e deslizamentos. Para que isso seja possível, o trabalhador precisa ter saldo em conta vinculada ao FGTS e residir em área reconhecida oficialmente como em estado de emergência ou calamidade pública.
Portanto, o simples fato de integrar uma família beneficiada pelo Bolsa Família não é suficiente para liberar o dinheiro do FGTS. É preciso cumprir os requisitos específicos do Saque Calamidade. As informações foram divulgadas sobre as regras para o Saque Calamidade do FGTS.
Quem pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
Para ter acesso ao recurso do Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos essenciais. O principal deles é a comprovação de residência em município ou área sob estado de emergência ou calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal. É necessário apresentar um documento que ateste essa condição.
Além disso, o trabalhador deve possuir saldo disponível em alguma de suas contas do FGTS. O limite de R$ 6.220 é o valor máximo que pode ser sacado por conta vinculada, mas o montante efetivamente liberado será limitado ao saldo existente. Ou seja, se o saldo for inferior a R$ 6.220, o saque será apenas do valor disponível. Se for superior, o teto de R$ 6.220 se aplica.
O saque do FGTS é individual ou pode ser compartilhado?
É importante ressaltar que o Saque Calamidade é um direito individual do trabalhador titular da conta do FGTS. Não existe a possibilidade de um saque familiar compartilhado, nem de um membro da família retirar o saldo pertencente a outro. Cada trabalhador com saldo no FGTS e que atenda aos requisitos pode fazer seu próprio pedido de saque.
Por exemplo, em uma mesma residência atingida por um desastre, duas pessoas que trabalham com carteira assinada e possuem saldo no FGTS podem solicitar o saque, desde que cada uma cumpra as exigências individualmente. O limite de R$ 6.220 é por conta vinculada, não por família. O recebimento do Bolsa Família por um dos moradores não interfere no direito do outro.
Como solicitar o Saque Calamidade através do aplicativo FGTS?
A solicitação do Saque Calamidade pode ser realizada de forma totalmente digital, através do aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve acessar o aplicativo, ir à opção “Saque” e selecionar “Saque Calamidade”.
Em seguida, será preciso informar o endereço residencial para verificação da área habilitada. O aplicativo solicitará o envio de documentos como documento de identificação com foto e comprovante de residência. O comprovante deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade. Em alguns casos, a Caixa pode aceitar declarações da prefeitura ou do próprio trabalhador, mediante verificação.
Qual o prazo para solicitar o Saque Calamidade?
Existe um prazo para que o trabalhador solicite o Saque Calamidade. É crucial verificar o período de habilitação do município e as orientações específicas divulgadas pela Caixa. Geralmente, o prazo para o pedido é de até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece a situação de emergência ou calamidade.
Além disso, costuma haver um intervalo mínimo de 12 meses entre saques realizados na mesma modalidade, embora existam exceções. Por isso, não basta que o desastre tenha ocorrido; é fundamental confirmar se o município foi habilitado, quais localidades foram incluídas e qual o prazo final para a solicitação. A Caixa irá analisar os documentos e, se aprovado, liberará o valor na conta bancária indicada pelo trabalhador.




