STF confirma cobrança de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que impacta diretamente aposentados e pensionistas do serviço público que possuem doenças graves ou incapacitantes. A Corte decidiu que é constitucional o fim da isenção parcial da contribuição previdenciária para esse grupo, confirmando uma das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Com isso, a cobrança sobre os valores que ultrapassam o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é mantida. A decisão do STF significa que aposentados e pensionistas do funcionalismo público com doenças graves seguem as regras gerais de contribuição, perdendo a proteção adicional que existia anteriormente.
O julgamento, que teve placar de maioria a favor da Emenda Constitucional 103/2019, focou na chamada imunidade do duplo teto. Esse mecanismo constitucional permitia um limite maior de isenção para pessoas nessa condição. A decisão do STF é um marco para o funcionalismo público, especialmente para aqueles que dependem de suas aposentadorias para custear tratamentos médicos e outras despesas permanentes. As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O que o STF decidiu sobre a contribuição previdenciária de aposentados doentes?
Por maioria de votos, os ministros do STF consideraram válida a revogação do benefício tributário que antes favorecia servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. O entendimento prevaleceu com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que argumentou que a retirada dessa proteção adicional não viola os princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social.
A divergência foi acompanhada por ministros como Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Luiz Fux ficaram vencidos, argumentando que a retirada desse mecanismo prejudica pessoas em situação de maior vulnerabilidade. O julgamento foi concluído no plenário físico após pedido de destaque de Luiz Fux.
Qual foi a tese fixada pelo Supremo?
A decisão do STF estabeleceu que a revogação da regra anterior é compatível com a Constituição Federal. A tese aprovada foi: “É válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.”
Na prática, isso significa que a Constituição não obriga a manutenção da antiga faixa ampliada de isenção previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves. A decisão do STF reafirma a constitucionalidade da mudança trazida pela Reforma da Previdência.
Como funcionava a isenção do duplo teto?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal previa um tratamento diferenciado para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Pela regra antiga, a contribuição previdenciária incidia apenas sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassasse o dobro do teto do INSS.
Esse mecanismo permitia que pessoas com doenças graves preservassem uma parte maior de sua aposentadoria ou pensão, diminuindo o impacto dos descontos previdenciários. Com a Emenda Constitucional 103/2019, esse dispositivo foi revogado, e esses beneficiários passaram a seguir a regra geral aplicável a todos os aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência.
Como fica a cobrança depois da reforma?
Com a decisão do STF, a contribuição previdenciária pode incidir sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o limite máximo dos benefícios do RGPS, observando as regras de cada regime próprio. Para ilustrar, um servidor aposentado com doença incapacitante recebendo R$ 10 mil mensais, na regra antiga, teria contribuição apenas sobre o valor acima do dobro do teto previdenciário. Com a regra atual, a cobrança pode atingir os valores que superam apenas um teto do INSS, resultando em uma base de cálculo maior e descontos previdenciários potencialmente mais elevados.
É importante notar que esta decisão do STF trata especificamente da regra constitucional para servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência. Portanto, não afeta diretamente todos os aposentados do INSS nem a isenção de Imposto de Renda para doenças graves, que possui fundamento legal próprio e distinto.




