Anatel impõe biometria facial para linhas de celular: o que você precisa saber para não perder seu número
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou uma nova exigência que impactará todos os usuários de telefonia móvel no Brasil. A partir de agora, o reconhecimento facial com prova de vida se torna obrigatório para a contratação e manutenção de linhas de celular, visando dificultar fraudes e o uso indevido de dados de terceiros.
Essa medida, anunciada em 28 de outubro de 2026, não se limita apenas a novos clientes. Quem já possui um chip ativo também precisará passar pela validação biométrica para regularizar seu cadastro, garantindo a segurança e a autenticidade dos usuários no sistema.
A implementação ocorrerá de forma gradual, com prazos estendidos até o final de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas que não estiverem em conformidade com a nova regra de biometria facial poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, após os devidos procedimentos de notificação, conforme informações divulgadas pela Anatel.
Quem precisa fazer o reconhecimento facial e quais operações serão impactadas pela biometria
A obrigatoriedade da biometria facial abrange tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam serviços de telefonia móvel. Isso inclui usuários de planos pré-pagos e pós-pagos, que deverão se adequar ao cronograma estabelecido pela Anatel. A medida é crucial para operações que apresentam riscos de segurança, como a contratação de novas linhas, a portabilidade entre operadoras, a substituição de chips e diversas alterações cadastrais ou contratuais. Na prática, até mesmo a troca de um chip danificado ou a migração de um número para outra operadora poderá exigir a confirmação de identidade por reconhecimento facial.
Cronograma de implementação e os riscos de não realizar a biometria até 2028
A Anatel definiu datas específicas para que as operadoras adaptem seus sistemas e procedimentos à nova exigência de biometria facial. Os prazos de 2027 são o limite para a implementação da tecnologia nos serviços, enquanto dezembro de 2028 é o período final para que os clientes já existentes regularizem seus cadastros. Aqueles que não completarem a validação biométrica até o final de 2028 estarão sujeitos à suspensão de suas linhas a partir de janeiro de 2029. É importante ressaltar que o bloqueio não será automático, pois as operadoras deverão seguir os protocolos de comunicação e notificação antes de aplicar qualquer medida, conforme previsto na regulamentação.
Como funcionará o reconhecimento facial e as alternativas para quem não conseguir se adequar
O procedimento de reconhecimento facial para ativação e validação de chips envolverá a combinação da captura de imagem com a prova de vida. Utilizando a câmera do celular ou equipamentos em pontos de atendimento, o sistema confirmará a presença do titular durante a identificação. As informações capturadas serão comparadas com bases de dados biométricos existentes. A prova de vida é fundamental para impedir o uso de fotos ou imagens reproduzidas. As operadoras deverão oferecer a validação em lojas físicas, sites e aplicativos. Para consumidores que enfrentarem dificuldades, a regulamentação prevê procedimentos alternativos, garantindo que limitações tecnológicas ou de captura de imagem não impeçam o acesso à telefonia.
O combate a fraudes é o principal motivo da Anatel para exigir biometria facial
A principal justificativa da Anatel para a exigência de biometria facial é o combate a fraudes, como a abertura e o uso de linhas telefônicas com dados roubados ou falsificados. Números registrados indevidamente podem ser usados para criar perfis falsos, disseminar golpes e dificultar a identificação dos criminosos. A troca indevida de chip, por exemplo, permite que golpistas assumam o controle de números de vítimas, acessando códigos de autenticação e contas bancárias. Com a identificação biométrica, a Anatel busca aumentar a segurança nas contratações e alterações de linhas, dificultando essas operações fraudulentas. A norma técnica que rege a medida foi desenvolvida no âmbito do Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes.
Proteção de dados pessoais e cuidados com golpes durante a validação biométrica
A exigência de reconhecimento facial levanta questões importantes sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais, uma vez que a biometria facial é considerada um dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Anatel determina que as operadoras implementem mecanismos robustos de proteção para as informações coletadas. Para os consumidores, a recomendação é clara: **realizar qualquer procedimento apenas pelos canais oficiais da operadora**. Mensagens suspeitas solicitando selfies, documentos ou dados bancários por links desconhecidos devem ser tratadas com extrema desconfiança, pois golpistas podem se aproveitar da divulgação da nova regra para aplicar golpes e obter informações pessoais.




