INSS libera auxílio financeiro de até R$ 8.475 para mulheres em situação de violência doméstica.
Mulheres que sofrem violência doméstica e precisam se afastar do trabalho para garantir sua segurança agora contam com um importante apoio financeiro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um benefício que pode chegar a R$ 8.475,55, oferecendo um alívio e proteção em momentos de vulnerabilidade.
Essa nova regulamentação, oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, estabelece o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. Ele é destinado às seguradas que necessitam interromper suas atividades profissionais por determinação judicial.
O auxílio pode durar até seis meses, sem a necessidade de carência ou perícia médica. No entanto, é fundamental que a trabalhadora apresente uma decisão judicial que determine seu afastamento do trabalho e comprove sua condição de segurada do INSS. Conforme divulgado pelo INSS, a medida visa garantir a renda e a segurança das mulheres em situação de risco.
Quem tem direito ao novo Benefício de Afastamento Protetivo do INSS?
O benefício é voltado para todas as trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam uma decisão judicial para se afastar do emprego devido à violência doméstica ou familiar. Isso inclui empregadas com carteira assinada, trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, avulsas, facultativas e seguradas especiais.
Para ter direito, é preciso comprovar que a mulher era segurada do INSS na data do afastamento determinada pelo juiz, ou na data da emissão da ordem judicial, caso a data de afastamento não seja especificada. A qualidade de segurada é um requisito essencial para a concessão do benefício.
Como funciona o cálculo e o valor do auxílio?
O valor mensal do Benefício de Afastamento Protetivo é calculado com base nas regras do auxílio por incapacidade temporária, levando em conta o histórico de contribuições previdenciárias da segurada. O pagamento respeita o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621, e o teto previdenciário, que atinge R$ 8.475,55.
É importante ressaltar que o teto de R$ 8.475,55 é o valor máximo possível, e o montante exato recebido dependerá das contribuições individuais da trabalhadora. Mulheres que contribuem com valores menores receberão um benefício proporcional a essas contribuições.
Duração do benefício e como solicitar
O afastamento protetivo pode ser concedido por um período de até seis meses, conforme determinado pela justiça. Caso a decisão judicial estabeleça um prazo menor, o benefício seguirá essa duração. O retorno ao trabalho, a alteração ou revogação da medida protetiva devem ser comunicados ao INSS.
A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, pela plataforma digital ou pela Central de Atendimento 135. É necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento das atividades profissionais. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o início do afastamento para garantir o pagamento desde o primeiro dia. Atrasos podem implicar na perda de valores retroativos.
Diferenças importantes em relação ao auxílio-doença
O Benefício de Afastamento Protetivo, embora use critérios de cálculo semelhantes ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), possui uma finalidade distinta. Enquanto o auxílio-doença é para casos de saúde, o afastamento protetivo é baseado em uma ordem judicial da Lei Maria da Penha.
Por essa razão, o novo auxílio dispensa perícia médica e carência. A decisão judicial é o documento central que valida a necessidade de proteção e afastamento, garantindo a segurança da mulher sem a burocracia de exames médicos previdenciários. A medida busca assegurar a renda durante o período em que a mulher precisa se proteger de agressores.




