INSS confirma pagamento do 13º Salário em Novembro para beneficiários que ficaram fora da antecipação em 2026
Uma nova etapa de pagamento do 13º salário do INSS para o ano de 2026 foi confirmada. Embora a maioria dos aposentados e pensionistas já tenha recebido a gratificação antecipadamente entre abril e junho, uma parcela dos beneficiários ainda poderá ter acesso ao abono no fim do ano.
Para quem iniciou o recebimento de um benefício previdenciário após maio de 2026 e, por isso, ficou de fora da primeira rodada de pagamentos, o 13º salário será pago conforme o calendário de novembro. Essa liberação é válida para aqueles cujas modalidades de benefício preveem o direito à gratificação natalina.
As informações foram divulgadas pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental que os segurados fiquem atentos às datas e aos critérios para garantir o recebimento. O valor pago será proporcional ao período em que o benefício foi recebido durante o ano de 2026.
Quem tem direito ao 13º do INSS em Novembro?
O pagamento de novembro é direcionado principalmente aos segurados que começaram a receber seus benefícios após o período considerado para a antecipação realizada no primeiro semestre. Em 2026, o governo federal optou por antecipar o abono para os beneficiários que já estavam recebendo pagamentos previdenciários até abril.
Aqueles que tiveram a concessão do benefício posteriormente a essa data não participaram necessariamente daquela rodada de pagamentos. Conforme comunicado oficial do INSS, esses beneficiários terão o abono pago juntamente com a folha de novembro, respeitando o calendário anual de pagamentos.
Os benefícios que podem gerar direito ao 13º salário incluem aposentadorias, pensões por morte, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão, desde que todas as condições legais sejam cumpridas. É importante ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem o 13º salário, pois este é um auxílio assistencial e não previdenciário.
Valor do 13º Salário e Proporcionalidade
O valor do 13º salário do INSS em 2026 será calculado com base na renda previdenciária e na quantidade de meses em que o segurado efetivamente recebeu o benefício ao longo do ano. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621.
Para quem tem direito ao abono integral e recebe o piso previdenciário, o valor de referência da gratificação é de R$ 1.621. No entanto, para aqueles que iniciaram o recebimento do benefício durante o ano, o pagamento será proporcional. A regra geral é que cada mês de recebimento corresponde a um doze avos do valor anual.
Por exemplo, um aposentado que começou a receber em setembro terá direito a 4/12 do valor integral do 13º salário. Essa proporcionalidade garante que o benefício seja justo com base no tempo de contribuição e recebimento efetivo.
Consulta e Verificação do Pagamento
A consulta do valor e da data exata de pagamento do 13º salário pode ser realizada de forma gratuita por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O sistema oferece informações detalhadas sobre o benefício e os lançamentos efetuados na folha de pagamento previdenciária.
Para verificar os depósitos, o segurado deve acessar o Meu INSS, fazer login com sua conta Gov.br, selecionar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” e, em seguida, clicar em “Extrato de Pagamento”. O extrato exibirá o pagamento mensal, eventuais descontos e o lançamento do 13º salário, quando já processado pelo instituto.
Caso o beneficiário não encontre informações sobre o abono, mesmo tendo direito, é recomendado verificar se a competência de novembro já foi processada e conferir a espécie do benefício. Se o valor não for identificado após o processamento da folha, é possível solicitar esclarecimentos diretamente ao INSS pelos canais oficiais, como a Central 135.
Diferenças em Relação ao 13º de Trabalhadores com Carteira Assinada
É importante destacar que o 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS segue regras previdenciárias, que são distintas da legislação trabalhista aplicada aos trabalhadores com carteira assinada. Para estes últimos, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Uma diferença crucial é que aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social **não sofrem desconto de contribuição previdenciária** sobre os valores recebidos como aposentadoria ou pensão, incluindo o 13º salário. Essa regra difere dos trabalhadores com carteira assinada, que têm contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Entretanto, o 13º de aposentados e pensionistas pode sofrer retenção de Imposto de Renda, caso o valor recebido esteja sujeito à tributação. Por isso, não é correto descontar automaticamente percentuais como 7,5% de uma aposentadoria de um salário mínimo, por exemplo, pois o cálculo do IR depende da situação individual do beneficiário.
Para quem recebe benefícios como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o pagamento em novembro representa a oportunidade de receber a gratificação não antecipada. O BPC/Loas, por ser um benefício assistencial, continua sem o direito ao 13º salário.




