FGTS de Aposentado Pode Ter Redução para 6% em Nova Proposta no Senado; Veja Detalhes e Impactos
Uma proposta em discussão no Senado Federal pode alterar as regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias para aposentados que continuam no mercado de trabalho. A iniciativa, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), busca reduzir os custos para as empresas na contratação formal desse público.
A sugestão, identificada como SUG 32/2026 e em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), ainda está em fase inicial de análise, aguardando a designação de um relator. Portanto, é fundamental ressaltar que as regras atuais do FGTS e da Previdência Social continuam em vigor e não foram alteradas por esta proposta.
O objetivo principal da sugestão é estimular a empregabilidade de pessoas que, mesmo aposentadas, desejam ou precisam permanecer ativas profissionalmente. A ideia é que a diminuição dos encargos trabalhistas torne a contratação de aposentados mais atrativa para os empregadores. Conforme informação divulgada pela Rádio Senado, a proposta reúne três medidas principais: a redução do depósito do FGTS, a diminuição da contribuição previdenciária patronal e um alívio na contribuição descontada do próprio trabalhador aposentado.
Como a Proposta Afetaria o Depósito do FGTS para Aposentados
Atualmente, a regra geral para os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador deposite mensalmente o equivalente a **8% da remuneração** do empregado no Fundo de Garantia. Este valor pertence ao trabalhador e não é descontado do seu salário.
A sugestão em análise no Senado propõe que, para aposentados contratados após a eventual entrada em vigor desta nova lei, o percentual do depósito do FGTS seja reduzido para **6%**. É importante notar que essa mudança se refere ao depósito feito pelo empregador, não a um desconto no salário do trabalhador. Assim, o efeito direto seria uma diminuição no valor depositado na conta vinculada do FGTS.
Para ilustrar, considerando uma remuneração mensal de R$ 3 mil, o depósito do FGTS pela alíquota geral de 8% seria de R$ 240. Com a alíquota de 6%, este valor cairia para R$ 180. Isso significaria uma economia de R$ 60 para a empresa, e R$ 60 a menos na conta do FGTS do empregado.
Impacto da Proposta em Contratos Existentes e Multa Rescisória
É crucial entender que a redução do FGTS proposta pela SUG 32/2026 se aplicaria **apenas a novas contratações** de aposentados, realizadas após a eventual aprovação e vigência da lei. Portanto, a sugestão não autoriza a redução imediata dos depósitos para trabalhadores que já estão empregados sob as regras atuais.
Além disso, o texto ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo. O alcance final da medida dependerá do que for efetivamente aprovado e das regras de transição, caso a iniciativa avance. Quanto à multa rescisória, a sugestão mantém o percentual de **40% em caso de demissão sem justa causa** e prevê 20% para rescisão por acordo. Contudo, mesmo com a alíquota mantida, o valor final da multa pode ser diferente, pois ela incide sobre a base de depósitos, que seria menor com a alíquota reduzida.
Contribuição Previdenciária para Aposentados Trabalhadores
No que diz respeito à contribuição previdenciária, as regras atuais permanecem inalteradas. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuam trabalhando são considerados segurados obrigatórios e devem recolher para o INSS sobre sua remuneração. Essa contribuição não gera, automaticamente, um recálculo ou aumento do benefício de aposentadoria já concedido.
A orientação oficial da Previdência Social é que esses recolhimentos se destinam ao custeio da seguridade social. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade dessa exigência. A sugestão em análise visa justamente aliviar parte dessa contribuição para o empregado aposentado, podendo reduzir o desconto em folha de pagamento, dependendo das faixas e cálculos que forem definidos, caso a proposta seja aprovada.
Tramitação da Sugestão Legislativa e Possibilidade de Trabalho para Aposentados
A SUG 32/2026 é uma sugestão legislativa, um instrumento de participação popular na elaboração de leis. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisará a proposta e decidirá se a transformará em um projeto de lei. A matéria foi recebida pela comissão em 22 de setembro e aguarda a indicação de um relator. Qualquer mudança efetiva nas regras dependerá de um longo processo legislativo, que inclui votações em ambas as casas do Congresso Nacional e a sanção presidencial.
É importante lembrar que a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria varia conforme o tipo de benefício. Aposentadorias por idade e outras programadas geralmente permitem a continuidade do trabalho. Já aposentadorias por incapacidade permanente e algumas aposentadorias especiais possuem restrições. Para quem já está aposentado e empregado, a recomendação é acompanhar o contracheque e os depósitos do FGTS, pois a existência da SUG 32/2026 não autoriza nenhuma antecipação de reduções.




