INSS redefine cálculo de salários no CNIS a partir de 2026, impactando quem tem lacunas de remuneração
Uma importante atualização nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete alterar a forma como salários de contribuição são calculados para trabalhadores com vínculos empregatícios registrados, mas sem remunerações informadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A mudança, oficializada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, que altera a norma anterior nº 128/2022, terá efeitos a partir de 2026.
Esta alteração é especialmente relevante para segurados que estão próximos de se aposentar ou que precisam solicitar outros benefícios previdenciários. O histórico salarial constante no CNIS é um dos pilares para o cálculo da renda mensal desses benefícios, e a falta de informações pode gerar entraves.
A nova orientação do INSS prevê que, em certas situações envolvendo empregados, trabalhadores domésticos e avulsos, o salário mínimo poderá ser considerado nas competências em que houver registro de vínculo de trabalho, mas nenhuma remuneração cadastrada. Contudo, a aplicação da regra exige atenção especial a contratos de trabalho parcial e intermitente.
Como o INSS calculará salários ausentes no CNIS?
O CNIS é um banco de dados essencial que compila informações sobre vínculos empregatícios, contribuições e remunerações dos segurados. Esses dados permitem ao INSS verificar o histórico de trabalho e calcular os benefícios solicitados. Quando um vínculo aparece no sistema, mas o valor do salário em um determinado período está ausente, cria-se uma lacuna que pode dificultar a análise previdenciária.
A Instrução Normativa nº 212/2026 estabelece que, para empregados, trabalhadores domésticos e avulsos, o salário mínimo poderá ser utilizado como referência nas competências que integram o período básico de cálculo, desde que haja um vínculo registrado e nenhuma remuneração informada. Essa medida visa evitar que a ausência de informação salarial impeça o andamento da análise do benefício.
É crucial entender que essa regra não se aplica automaticamente a todos os casos de remuneração ausente, nem substitui valores salariais que o trabalhador consiga comprovar. O procedimento depende do enquadramento do vínculo e das condições específicas previstas na norma, conforme detalhado pelo INSS.
É possível corrigir o cálculo posteriormente?
Sim, a possibilidade de correção existe. Caso o segurado apresente documentos que comprovem a remuneração efetivamente recebida em um período com informação ausente, o cálculo do benefício poderá ser revisto, respeitando as regras e os prazos aplicáveis. Por isso, é fundamental que os segurados guardem todos os documentos relacionados a contratos de trabalho e pagamentos recebidos.
Contracheques, recibos salariais e registros do empregador são exemplos de documentos que podem ajudar a demonstrar os valores correspondentes a cada período. A comprovação é especialmente importante se o salário real era superior ao mínimo, pois essa diferença pode impactar significativamente o cálculo final do benefício, dependendo do histórico contributivo e das regras previdenciárias.
Contratos parciais e intermitentes exigem comprovação específica
A aplicação do salário mínimo como base de cálculo não é indiscriminada para todas as modalidades de emprego. A norma do INSS prevê um tratamento específico para situações de trabalho em jornada parcial ou contratos intermitentes. Nestes casos, a remuneração considerada dependerá da apresentação do contrato de trabalho, com o valor acordado, ou de outros documentos que comprovem o valor efetivamente recebido pelo trabalhador.
Essa distinção é necessária porque esses tipos de contrato podem ter remunerações variáveis ou inferiores às de uma jornada integral. Sem a documentação adequada, o INSS não poderá presumir um valor salarial apenas com base na existência de um vínculo no cadastro. Por exemplo, um profissional em jornada parcial pode ter remuneração proporcional às horas, enquanto no trabalho intermitente os pagamentos variam conforme a prestação de serviços.
Portanto, para esses segurados, é essencial reunir o contrato e os comprovantes de pagamento para que o INSS possa avaliar corretamente a remuneração correspondente, garantindo um cálculo justo do benefício previdenciário.
Como consultar e corrigir informações no CNIS
Os segurados podem consultar seu extrato previdenciário através do aplicativo ou site Meu INSS. Após o login com a conta Gov.br, é preciso acessar o serviço de extrato de contribuição e verificar os vínculos e salários registrados. Caso identifique um emprego sem remuneração informada, é importante anotar o período exato e reunir todos os documentos disponíveis.
Documentos como a carteira de trabalho, contracheques, recibos de pagamento, contrato de trabalho e outros registros que demonstrem o vínculo e a remuneração são fundamentais. A documentação exata necessária pode variar dependendo da situação específica de cada segurado. Além disso, é recomendável verificar se há períodos ausentes, salários incorretos ou vínculos com datas divergentes. Corrigir essas informações antes de solicitar a aposentadoria pode agilizar o processo e reduzir a necessidade de exigências adicionais por parte do INSS.




