Receita Federal e CGIBS Detalham Mudanças na NFS-e para IBS e CBS a Partir de Outubro de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram em 1º de outubro de 2026 novas regras para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). As atualizações, detalhadas nas Notas Técnicas 009 e 010, visam adequar o documento às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com foco na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essas mudanças afetam diretamente empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais, introduzindo alterações significativas no leiaute dos documentos, novas exigências para operações de comércio exterior e um evento inédito para manifestação do tomador sobre a nota recebida. A adequação a essas novas diretrizes é fundamental para evitar inconsistências e garantir a conformidade fiscal.
As alterações preparam o ambiente tributário para uma transição mais suave para o novo sistema, exigindo atenção especial ao preenchimento correto das informações e à compatibilidade dos sistemas. Conforme divulgado pela Receita Federal e o CGIBS, a adaptação a essas novas regras é um passo crucial para a segurança jurídica das operações.
Adequações no Leiaute da NFS-e para a Reforma Tributária
A Nota Técnica 009 promove uma ampla revisão no leiaute da NFS-e, alinhando-a com as novas demandas da Reforma Tributária. Esta atualização abrange novas versões dos anexos de Leiaute e Regras de Negócio, além da tabela de Indicadores de Operação. O objetivo é garantir que a NFS-e reflita com precisão as operações sob o novo regime tributário.
Por meio da NT 009, campos e regras de preenchimento foram modificados para melhor acomodar as especificações do IBS e da CBS. A estrutura da Nota Fiscal de Serviços eletrônica está sendo aprimorada para oferecer maior clareza e detalhamento nas informações fiscais, facilitando a apuração e fiscalização dos tributos.
Paralelamente, a NT 010 introduz o Evento de Manifestação do Adquirente, permitindo que o tomador do serviço expresse sua concordância ou discordância sobre a nota recebida. Essa funcionalidade, juntamente com as atualizações de leiaute, visa fortalecer a segurança das transações e a integridade das informações fiscais.
Comércio Exterior e Novas Exigências na NFS-e
Operações de comércio exterior recebem atenção especial com a inclusão de novos campos no grupo comExt pela NT 009. Serão informados o número e o valor da fatura e do contrato de câmbio, atendendo às exigências do IBS e da CBS. Uma nova modalidade de consumo, com código 5, foi adicionada para situações de consumo simultâneo no Brasil e no exterior.
Os campos nDI e nRE serão substituídos por nDUIMP e nDUE, respectivamente. A validação da moeda informada na NFS-e passará a ser feita com base na tabela do Banco Central. A partir de 2027, o valor “Desconhecido” não será mais aceito em notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), exigindo que empresas internacionais revisem seus dados e acompanhem o cronograma de implantação.
Um novo campo, vAjusteBCIBSCBSComExt, foi criado para registrar ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS em operações de comércio exterior. Este campo, que pode ser positivo ou negativo, impactará apenas a base de cálculo dos tributos, sem alterar o valor do serviço. Situações como diferenças de conversão cambial e aplicação de fatores de redução serão contempladas.
Manifestação do Adquirente e Detalhes para Eventos e Condomínios
A principal inovação da NT 010 é o Evento de Manifestação do Adquirente. Por meio deste mecanismo, o tomador poderá registrar seu posicionamento sobre a NFS-e recebida, com duas modalidades: “Ciência da Operação” e “Desconhecimento da Operação”. Estas modalidades são alternativas e essenciais para a conferência dos documentos fiscais.
A NT 009 também introduz o campo verCalcIBSCBS, que identificará a versão da Calculadora de Tributos do IBS e da CBS utilizada na emissão. Para operações de eventos, o município onde o evento ocorre, se diferente do local da prestação do serviço, poderá ser informado, especialmente para os subitens 12.13 e 17.10. O grupo atvEvento torna-se obrigatório para operações do subitem 17.10.
Condomínios edilícios terão um código específico (99.05.01) para taxas e outros valores que se enquadrem nas regras do IBS e da CBS, mas não sejam fato gerador do ISSQN. Um grupo específico permitirá detalhar cobranças e descontos, com o preenchimento do grupo imóvel sendo obrigatório.
Cronograma e Preparação para as Novas Regras da NFS-e
O cronograma da NT 010 prevê a entrada em produção em 15 de outubro de 2026, com a disponibilização para uso em 19 de outubro. O cronograma da NT 009 deve ser consultado separadamente, pois suas alterações podem ter datas distintas. A documentação técnica completa está disponível no Portal Nacional da NFS-e.
Empresas e contadores devem revisar seus processos de emissão e recebimento de notas fiscais, conferir dados cadastrais e verificar a compatibilidade de seus sistemas. É crucial acompanhar as publicações oficiais para evitar o uso de leiautes desatualizados e reduzir o risco de rejeições, garantindo a conformidade com as novas exigências fiscais a partir de outubro de 2026.




