Debate eleitoral expõe temor do varejo com split payment e seu impacto no fluxo de caixa empresarial.
O mecanismo do split payment, previsto na reforma tributária para separar e recolher impostos automaticamente no momento da transação, tornou-se um ponto de atrito no debate eleitoral. Empresários do comércio e especialistas em tributação expressam forte preocupação com a possibilidade de o sistema reduzir o capital de giro das empresas ao antecipar o repasse de tributos ao Fisco.
A crítica central reside na diminuição do fôlego de caixa das companhias. Tradicionalmente, as empresas contam com um prazo, que pode variar de 15 a 90 dias, entre a venda de um produto ou serviço e o recolhimento efetivo dos impostos devidos. Esse período, em que o imposto permanece temporariamente no caixa, é crucial para a manutenção das operações.
O split payment, com previsão de funcionamento a partir de 2027, alteraria essa dinâmica. A parcela do tributo seria destacada e transferida ao governo no ato do pagamento, encurtando significativamente o prazo. Críticos alertam que isso pode forçar as empresas a recorrerem a crédito bancário em um cenário de juros ainda elevados, como a Selic a 13,75% ao ano.
Conforme informação divulgada pelo Estadão Conteúdo, o assessor econômico da FecomércioSP, Fábio Pina, classifica o split payment como um “mega problema” que pressionará o capital de giro. Ele argumenta que a antecipação do recolhimento “haveria pressão no capital de giro e corrida a crédito bancário”, criticando o que chama de controle “abusivo”.
Críticas e Defesas do Split Payment no Cenário Político
A discussão sobre o impacto do split payment ganhou força recentemente. A coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), Daniella Marques, afirmou que um eventual governo do candidato extinguiria o instrumento por “asfixiar o capital de giro do pequeno”. Em resposta, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu o mecanismo, argumentando que ser contra ele é “favorecer quem frauda”, pois fecharia o cerco contra empresas “noteiras” e reduziria a sonegação.
Flávio Bolsonaro reiterou sua posição, declarando que a ferramenta “inviabiliza o capital de giro para as empresas”. Por outro lado, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos idealizadores da reforma tributária, relativizou a possibilidade de revogação, sustentando que o split payment é essencial para viabilizar o novo IVA, especialmente o modelo de “crédito financeiro”.
Implementação Gradual e Preocupações com Pequenas e Médias Empresas
Hauly sugere que a principal preocupação da campanha de Bolsonaro recai sobre as operações com o consumidor final (B2C), enquanto a reforma prevê uma implementação inicial focada em transações entre empresas (B2B). O pagamento fracionado terá início de forma opcional e faseada no segundo semestre de 2027, restrito a transações B2B.
A obrigatoriedade geral foi adiada pela Receita Federal para 2028, visando dar tempo para adaptação tecnológica de bancos e instituições de pagamento. Durigan assegurou que o governo está disposto a ouvir os empresários e discutir ajustes e prazos, mas não indicou intenção de abandonar a proposta, enfatizando que o split payment vai acabar com a sonegação.
Desafios Tecnológicos e Custos Adicionais para o Setor
O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares Neto, aponta riscos significativos, incluindo desafios tecnológicos e a necessidade de aprendizado com a experiência internacional. Ele ressalta que o sistema “não é um sistema de fácil implementação” e que os custos associados aos meios de pagamento e instituições financeiras “obviamente vão repassar esse custo para o contribuinte”.
Henares Neto também alerta que o split payment tende a retirar capital de giro, especialmente de pequenas e médias empresas, que hoje se beneficiam do prazo entre o recebimento e o recolhimento do tributo. O economista-chefe da Reach Capital, Igor Barenboin, corrobora essa visão, alertando para o potencial de encarecer o crédito para companhias menores e mais dependentes de capital de giro bancário.
O Que é o Split Payment e Como Funciona?
O split payment, ou pagamento fracionado, é um mecanismo que, em sua essência, separa a parcela do imposto devido no momento exato de uma transação comercial. Ao invés de o valor total da venda ser repassado ao vendedor, uma parte correspondente aos tributos é diretamente transferida ao Fisco. Isso visa garantir o recolhimento imediato e combater a sonegação fiscal, um problema crônico no Brasil.
A ideia é que, no momento em que um cliente paga por um produto ou serviço, o sistema bancário ou a plataforma de pagamento identifique a alíquota de imposto incidente e envie essa quantia diretamente para o governo. O valor restante, após a dedução do imposto, é então creditado à conta do vendedor. A proposta é que este sistema, inicialmente facultativo e restrito a transações B2B, se torne obrigatório gradualmente.




