O apelido no trabalho pode sair caro para a empresa, mesmo sem intenção de ofender
O que parece uma brincadeira inofensiva no ambiente de trabalho, como um apelido, pode se tornar um problema sério e custoso para o empregador. A Justiça do Trabalho tem se mostrado cada vez mais rigorosa com situações de assédio moral, mesmo quando o ofensor é um chefe ou colega e a vítima não formaliza a reclamação.
Um caso recente em Sete Lagoas, Minas Gerais, ilustra bem essa questão. Um auxiliar de produção foi chamado repetidamente de “gordinho” por seu superior, inclusive em reuniões. Apesar da empresa negar, testemunhas confirmaram as piadas, levando à condenação por assédio moral e a uma indenização de R$ 2,5 mil.
A decisão reforça um ponto crucial: o silêncio da vítima não significa concordância ou ausência de sofrimento. Muitas vezes, o medo de represálias e a necessidade de manter o emprego levam o funcionário a suportar situações humilhantes em silêncio. Conforme divulgado pelo Diário do Comércio, a juíza responsável pelo caso em Sete Lagoas ressaltou que a ausência de reclamação formal não invalida a queixa, pois o temor de retaliação é um fator real para muitos trabalhadores.
Responsabilidade da empresa: o patrão responde pelos atos dos empregados
Um princípio jurídico importante, previsto no Código Civil, estabelece que o empregador é responsável pelos atos de seus funcionários praticados durante o expediente, mesmo que não tenha dado ordens diretas, sabido ou concordado com a conduta. Essa é a chamada responsabilidade objetiva, onde a culpa do dono não é o foco principal.
Na prática, isso significa que a empresa pode ser acionada judicialmente e obrigada a pagar indenizações por ofensas ou assédio moral cometidos por gerentes, encarregados ou até mesmo colegas de trabalho. O valor da indenização, neste caso, sairá do bolso da empresa, independentemente de quem criou ou perpetuou o apelido ofensivo.
O que configura assédio moral no ambiente de trabalho
A ofensa não precisa ser um xingamento explícito. Apelidos que tocam em características pessoais e não escolhidas pelo indivíduo, como peso, altura, cor da pele, sotaque, calvície ou idade, podem configurar assédio moral. O que pode ser visto como uma piada para quem fala, pode ser profundamente feridor para quem escuta.
O especialista Flávio Carvalho Monteiro de Andrade, Presidente da Comissão de Apoio Jurídico a Micro e Pequenas Empresas da OAB/MG, destaca que a empresa deve ter uma postura ativa na prevenção. Ele sugere que os líderes deem o exemplo, chamando todos pelo nome, e que a política de tolerância zero a apelidos ofensivos seja comunicada formalmente e informalmente.
Medidas preventivas para evitar custos com assédio moral
Para evitar que apelidos e outras formas de desrespeito gerem passivos judiciais, as empresas devem adotar medidas claras. A orientação é que os líderes sejam treinados para reconhecer e coibir tais práticas, além de criar canais seguros e acessíveis para que os funcionários possam relatar qualquer tipo de assédio sem medo de retaliação.
A comunicação transparente sobre o que não é tolerado no ambiente de trabalho é fundamental. Criar um canal de denúncias eficaz e tratar cada queixa com a seriedade que merece são passos essenciais para construir um ambiente de trabalho respeitoso e, consequentemente, evitar despesas desnecessárias com processos trabalhistas. O respeito, afinal, não custa nada, mas a falta dele pode custar muito caro.




