INSS assegura pagamento durante afastamento judicial por violência doméstica, com regras claras para seguradas e empregadores
Uma nova medida do governo federal visa garantir a segurança financeira de mulheres que precisam se afastar do trabalho para escapar da violência doméstica. A decisão, que entra em vigor com um parecer vinculante aprovado em 1º de outubro de 2026, orienta a concessão de pagamento durante o afastamento determinado pela Justiça, com duração de até seis meses.
Para as seguradas do INSS, a ordem judicial de afastamento será o principal documento para a concessão do benefício, dispensando a necessidade de uma nova perícia médica para comprovar a situação. A fonte da proteção financeira depende da condição previdenciária e profissional da mulher, com uma divisão clara entre empregadores e o INSS nas relações de emprego.
Essa iniciativa é um avanço significativo, especialmente à luz da Lei Maria da Penha, que já prevê a preservação do vínculo de trabalho em casos de afastamento necessário por até seis meses. A dificuldade residia na garantia da renda durante esse período. O parecer vinculante estabelece uma interpretação unificada para os órgãos federais, evitando entendimentos administrativos distintos e assegurando a aplicação da proteção financeira.
A medida reconhece que a necessidade de afastamento do trabalho pode decorrer da situação de violência e da determinação judicial, mesmo sem comprovação de incapacidade médica. O objetivo é oferecer um suporte financeiro essencial para que a mulher possa se resguardar sem comprometer seu sustento.
Como funciona o pagamento durante o afastamento
Nas relações de emprego, a divisão do pagamento é a seguinte: o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assume o restante, cobrindo até seis meses de afastamento determinado judicialmente. Essa divisão visa equilibrar as responsabilidades e garantir a continuidade da renda.
Para mulheres seguradas do INSS que não possuem uma relação de emprego formal, como contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, a situação é diferente. Nesses casos, o pagamento integral durante o período de afastamento determinado pela Justiça é responsabilidade do INSS. A condição central é a comprovação da condição de segurada.
É importante ressaltar que o afastamento não é automático. É necessária uma ordem judicial específica que determine o afastamento do trabalho. Um boletim de ocorrência, por si só, não é suficiente para conceder essa proteção financeira, embora possa ser parte do processo inicial de apuração da violência.
Quem tem direito ao pagamento pelo INSS?
Têm direito ao pagamento pelo INSS as mulheres que se enquadram como seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que elas precisam estar cobertas pela Previdência Social, seja por meio de trabalho com contribuição obrigatória, contribuições facultativas ou outras situações previstas em lei.
O INSS será o responsável por verificar a condição de segurada. Embora a nova orientação preveja a dispensa de carência para este tipo de afastamento, a condição de segurada continua sendo um requisito fundamental para o recebimento do benefício.
A ausência de carteira assinada não impede o acesso a essa proteção. Contribuintes individuais, como trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, também podem ser beneficiadas, desde que comprovem sua condição de seguradas e apresentem a determinação judicial.
O que muda com a nova medida?
A principal mudança é a garantia de renda durante o afastamento judicial por violência doméstica. Anteriormente, a Lei Maria da Penha permitia a preservação do vínculo de trabalho, mas a questão do sustento durante o período de proteção ficava em aberto. Agora, a decisão judicial de afastamento fundamenta a concessão do pagamento.
A medida elimina a necessidade de perícia médica para comprovar a incapacidade, pois o afastamento se baseia na necessidade de proteção da vítima, conforme determinação judicial. A dispensa de carência também facilita o acesso ao benefício, agilizando o suporte financeiro.
O período de afastamento remunerado não é fixo em seis meses, mas sim limitado a esse período. A duração real dependerá da determinação judicial e das necessidades específicas de proteção da mulher. O cálculo do valor a ser recebido não está detalhado no comunicado inicial e deve ser verificado na regulamentação futura.
Onde buscar ajuda e orientação
O Ligue 180 é um canal gratuito que funciona 24 horas por dia, oferecendo informações sobre direitos e serviços de atendimento às mulheres, além de receber e encaminhar denúncias. Em situações de emergência ou risco imediato, o contato deve ser feito pelo 190, da Polícia Militar.
Para orientação jurídica sobre o afastamento e seu cumprimento, é recomendado buscar a Defensoria Pública ou os serviços de atendimento especializados. A principal providência é verificar a existência de uma determinação judicial de afastamento e identificar quem será o responsável pelo pagamento, seja o empregador ou o INSS.
O INSS informou que buscará recuperar os recursos pagos à vítima do agressor, por meio de ação regressiva judicial. Esse processo de cobrança será conduzido pela Procuradoria-Geral Federal e não impede que a mulher receba o benefício. O atendimento será prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS, para garantir a proteção das informações sensíveis da vítima.




