STJ decide sobre divisor mínimo e abre caminho para revisão de aposentadorias do INSS concedidas entre 2019 e 2022
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a esperança de muitos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tribunal afastou a aplicação do chamado divisor mínimo em um caso específico, determinando o recálculo do benefício e o pagamento de diferenças atrasadas. Essa decisão pode beneficiar segurados que tiveram suas aposentadorias concedidas entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.
É importante ressaltar que o aumento não é automático para todos. O direito à revisão depende do histórico de contribuições, da data em que os requisitos para a aposentadoria foram cumpridos e, principalmente, da forma como o INSS calculou o benefício inicialmente. A análise individual é fundamental para determinar se há ganho financeiro.
A discussão gira em torno de um período específico, onde houve uma lacuna nas regras sobre o divisor mínimo após a Reforma da Previdência. Conforme informação divulgada pelo STJ, o caso analisado envolveu o Recurso Especial (REsp) 2.193.427/RS, onde a 2ª Turma afastou o divisor mínimo da legislação anterior, resultando em um novo cálculo e no pagamento de valores retroativos.
O divisor mínimo e o “milagre da contribuição única”
O divisor mínimo é um mecanismo usado para calcular a média dos salários de contribuição, que serve de base para o valor da aposentadoria. Sem ele, a soma das contribuições poderia ser dividida pelo número exato de contribuições. Com o divisor mínimo, a divisão é feita por um número maior, o que geralmente resulta em uma média salarial menor e, consequentemente, em um benefício mais baixo.
A discussão também ficou conhecida como “milagre da contribuição única”. Isso se refere a situações em que o segurado, ao descartar contribuições que diminuíam sua média, poderia ficar com apenas uma contribuição no cálculo. Se essa única contribuição fosse alta, a média poderia aumentar significativamente. Contudo, isso exigia o cumprimento de outros requisitos legais e não podia comprometer o tempo mínimo de contribuição necessário.
Por que o período entre 2019 e 2022 é crucial?
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, alterou as regras de cálculo dos benefícios. O artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 permitiu o descarte de salários de contribuição que reduzissem a média, desde que o tempo mínimo para a aposentadoria fosse mantido. No entanto, a nova regra não estabeleceu um divisor mínimo equivalente ao da legislação anterior naquele momento.
Essa situação permaneceu até 5 de maio de 2022, quando a Lei nº 14.331/2022 foi publicada, restabelecendo regras específicas para o divisor mínimo. É justamente essa “janela” entre a reforma e a nova lei que está no centro da discussão judicial e pode gerar direito à revisão da aposentadoria.
Quem pode ter direito à revisão da aposentadoria?
A simples concessão da aposentadoria entre novembro de 2019 e maio de 2022 não garante automaticamente o direito à revisão. É necessário analisar diversos fatores, como o histórico de contribuições e como o benefício foi calculado. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 353, já estabeleceu um entendimento que favorece o cálculo sem divisor mínimo para benefícios com fatos geradores nesse período.
Segundo a tese da TNU, o salário de benefício deve ser calculado sem a exigência do divisor mínimo, permitindo, em certas condições, que o período básico de cálculo seja composto por apenas uma contribuição. O histórico de contribuições anteriores a julho de 1994 também pode ser relevante em casos específicos, dependendo da análise completa do segurado.
Como verificar se o INSS aplicou o divisor mínimo?
Para saber se o divisor mínimo foi aplicado indevidamente, o primeiro passo é reunir a documentação da aposentadoria. A Carta de Concessão é fundamental, pois informa como o INSS chegou ao valor inicial do benefício. A Memória de Cálculo, se disponível, detalha os valores considerados.
Outro documento essencial é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne vínculos, remunerações e contribuições. Com esses documentos em mãos, o segurado pode verificar os valores considerados no cálculo e identificar se a aplicação do divisor mínimo reduziu o valor da sua aposentadoria. A consulta da Carta de Concessão pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
A decisão do STJ é automática para todos os aposentados?
Não, a decisão do STJ foi proferida em um caso específico e determinou o recálculo do benefício daquele processo. O INSS não realizou uma revisão automática para todos os aposentados do período. Contudo, a tese do Tema 353 da TNU reforça a possibilidade de cálculo sem divisor mínimo para determinadas aposentadorias concedidas entre novembro de 2019 e maio de 2022.
Cada benefício precisa ser analisado individualmente. Se a revisão for favorável, pode haver o pagamento de valores atrasados, dependendo do resultado, da data de início do benefício e de outras circunstâncias jurídicas. É importante também observar os prazos para solicitar a revisão.
O que o aposentado deve fazer agora?
Quem acredita que pode se enquadrar nessa situação deve começar reunindo os documentos do benefício, como a Carta de Concessão e o CNIS. Consultar um advogado especialista em direito previdenciário é recomendado para uma análise detalhada do caso e para confirmar se existe vantagem financeira na solicitação de revisão da aposentadoria.
A decisão do STJ e o entendimento da TNU reforçam a importância de verificar o cálculo da aposentadoria, especialmente para quem se aposentou no período de transição. A ausência do divisor mínimo pode, em casos específicos, aumentar a média salarial e, consequentemente, a renda mensal inicial do benefício. A análise individual do histórico contributivo é a chave para determinar o direito à revisão.




