Carf permite créditos de PIS e Cofins sobre transporte de gás natural em modalidade “ship or pay”
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão significativa ao permitir que a Petrobras utilize créditos de PIS e Cofins sobre despesas referentes a contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay”. O julgamento, conduzido pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, abordou um tema recorrente na apuração de tributos: a caracterização de despesas como insumo, mesmo sem consumo físico direto na produção.
A resolução do Carf considera que a interpretação da fiscalização sobre o conceito de insumo foi excessivamente restritiva. A decisão ressalta a necessidade de demonstrar, de forma clara, por que a despesa contratada não atenderia aos critérios de essencialidade ou relevância, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa definição é crucial para empresas que arcam com custos similares.
Conforme informação divulgada pelo Carf, a discussão central girou em torno da definição de “insumo” para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins. O entendimento do Carf baseou-se no Tema 779 do STJ, que define insumo como aquilo que é essencial ou relevante para a atividade econômica do contribuinte, expandindo a visão para além do consumo físico.
O que é o contrato “ship or pay” e como ele funciona
O modelo “ship or pay” se refere à contratação de capacidade de transporte em gasodutos. Nesse arranjo, a empresa contratante paga pela capacidade reservada, independentemente de utilizar ou não o volume total contratado. A regulamentação do setor, como a Resolução ANP nº 15/2014 aplicada ao período em questão, estabelece mecanismos para a remuneração dos serviços de transporte e o cálculo de tarifas, levando em conta a capacidade contratada e a garantia de disponibilidade da infraestrutura.
Essa modalidade de contrato difere de um simples pagamento por volume transportado. Ela envolve a garantia de que a infraestrutura necessária para o transporte estará disponível quando a empresa precisar. A própria Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reconhece, em sua regulamentação, a existência de capacidade contratada e não utilizada, elementos intrínsecos ao modelo “ship or pay”.
Por que o Carf aceitou os créditos de PIS e Cofins
O relator do caso, conselheiro Rosaldo Trevisan, enfatizou que a contratação da capacidade de transporte estava inserida em um setor regulado. A fiscalização, segundo o relator, não apresentou fundamentação suficiente para excluir essa despesa do conceito de insumo. A decisão, registrada no acórdão 9303-017.360, levou em conta a essencialidade e a relevância da despesa para a atividade econômica da Petrobras.
É importante notar que essa decisão não configura uma autorização automática para que toda despesa com “ship or pay” gere créditos de PIS e Cofins. O reconhecimento ocorreu em função das circunstâncias e dos fundamentos específicos do processo analisado. Cada caso deve ser avaliado individualmente, demonstrando-se a relação da despesa com a atividade e sua essencialidade ou relevância.
Impacto da decisão para outras empresas e manutenção de ativos
A decisão do Carf pode servir como referência para outras empresas que operam com contratos de capacidade de transporte de gás similares. No entanto, não se trata de uma liberação geral para o aproveitamento de créditos. As empresas precisam comprovar a relação da despesa com a atividade econômica, sua essencialidade ou relevância, e atender aos demais requisitos legais.
A manutenção de bens do ativo imobilizado também foi discutida no mesmo processo. Despesas com serviços, peças e manutenção de bens são avaliadas conforme a natureza do gasto, a utilização do bem e sua ligação com a atividade geradora de receitas. A Receita Federal, em sua Solução de Consulta Cosit nº 59/2021, já reconhece hipóteses de creditamento para gastos de manutenção e peças de reposição de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado, desde que vinculados à prestação de serviços e cumpridos os requisitos legais.
Novas regulamentações e a importância da documentação
É fundamental ressaltar que a decisão do Carf se refere a períodos anteriores e a uma regulamentação específica (Resolução ANP nº 15/2014). A regulamentação do setor de gás natural sofreu alterações posteriores, com nova regulamentação aprovada pela ANP no fim de 2025. Essa mudança na legislação impacta a análise de fatos futuros, que deverão ser avaliados sob as novas normas.
Para que empresas possam se beneficiar de entendimentos como este, é essencial manter uma documentação robusta. Contratos, notas fiscais, registros contábeis e outros elementos que comprovem a necessidade e a relevância da despesa para a operação são cruciais. A análise do conceito de insumo, como destacado no acórdão, depende das particularidades da atividade desenvolvida pelo contribuinte.




