Nunes Marques suspende propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro a rachadinha e Banco Master: Entenda a decisão
O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão provisória de uma propaganda de rádio da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a episódios de rachadinha, depósitos em dinheiro, compra de imóveis e irregularidades envolvendo o Banco Master.
A decisão, proferida em 22 de setembro, atende a um pedido de Flávio Bolsonaro. O jingle em questão, intitulado “Foi o Flávio Bolsonaro”, foi veiculado sete vezes entre 28 e 31 de agosto em quatro emissoras de rádio. A determinação de Nunes Marques impede a continuidade da veiculação até que o TSE analise o caso de forma definitiva.
A Justiça Eleitoral permite críticas e menções a fatos negativos sobre adversários, reconhecendo a importância da liberdade de expressão no processo eleitoral. Críticas políticas, mesmo que “ácidas ou contundentes”, são consideradas parte do debate democrático. Contudo, na avaliação preliminar do ministro, a propaganda em questão ultrapassou esses limites.
Propaganda ultrapassou limites da crítica política, segundo TSE
Segundo Nunes Marques, a propaganda pode ter levado o eleitor a uma interpretação equivocada sobre situações que já tiveram desdobramentos judiciais específicos. A forma como os fatos foram apresentados, em formato de pergunta e resposta, facilitou a memorização e a repetição, elementos que, em interação com o contexto comunicacional, podem induzir o eleitor ao erro sobre a existência e o significado dos fatos.
Um dos pontos centrais da decisão refere-se à menção à “rachadinha”. A música questiona quem é acusado de comandar o esquema e responde “É o Queiroz, amigo do Flávio”. O ministro ressaltou que o uso do tempo presente na expressão “é acusado” sugere uma acusação em andamento, quando, na verdade, a denúncia relacionada a esse caso já foi arquivada.
Outras alegações foram consideradas questionáveis
Além da “rachadinha”, a propaganda apresentou outras quatro afirmações: uma suposta homenagem de Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega, apontado como miliciano; uma alegada solicitação de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para um filme sobre o pai do senador; depósitos em dinheiro vivo em uma loja de chocolates; e a compra de 51 imóveis com pagamento em espécie. Em todas essas alegações, a peça publicitária utilizou a mesma estrutura de pergunta e resposta, associando diretamente os fatos a Flávio Bolsonaro.
A suspensão é uma decisão liminar, ou seja, uma medida emergencial adotada antes do julgamento final do processo, para interromper imediatamente a veiculação do conteúdo. O ministro considerou o risco de a propaganda continuar gerando efeitos negativos enquanto o caso não fosse julgado, especialmente por ter sido veiculada durante o período eleitoral e ter potencial alcance a um número expressivo de eleitores.
Caso será analisado pelo plenário do TSE
A decisão liminar de Nunes Marques será submetida ao plenário do TSE. Os demais ministros da Corte analisarão o caso de forma definitiva. Para isso, será aguardada a apresentação da defesa da campanha de Lula e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, conforme informado pela Agência Estadão.
A campanha de Lula foi contatada para comentar a decisão, e o texto seria atualizado caso houvesse manifestação.





