13º do INSS em Novembro: Novo Grupo de Aposentados e Pensionistas Receberá Pagamento Adicional; Veja Quem Tem Direito

INSS libera pagamento do 13º salário em novembro para beneficiários com concessão a partir de maio de 2026
Um novo grupo de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberá o 13º salário, conhecido como abono anual, em novembro de 2026. Este pagamento é destinado àqueles cujos benefícios foram concedidos a partir de maio deste ano, ficando assim fora da antecipação realizada no primeiro semestre.
O depósito seguirá o calendário regular de pagamentos do INSS e a data exata dependerá do tipo de benefício recebido e do número final do cartão do segurado. É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não contempla o direito ao 13º salário, por se tratar de um benefício de caráter assistencial, e não previdenciário.
A informação sobre o pagamento do 13º salário em novembro para este grupo específico foi divulgada pelo FDR, que detalha as regras e os procedimentos para consulta. Segurados que se enquadram nesta situação devem ficar atentos às datas e aos canais de informação disponibilizados pelo INSS.
Quem tem direito ao 13º do INSS em novembro?
Os segurados que passaram a receber seus benefícios após o período de antecipação do INSS e que possuem direito ao abono anual são os contemplados neste pagamento de novembro. Isso inclui, por exemplo, titulares de aposentadorias e pensões por morte, além de outros benefícios previdenciários ou concedidos por legislação especial que prevejam o 13º.
Aqueles que já recebiam seus benefícios até abril tiveram o abono antecipado em duas parcelas, com os depósitos ocorrendo em abril e maio. Já os que tiveram o benefício concedido a partir de maio foram direcionados para o calendário referente a novembro.
Para benefícios temporários, como o benefício por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o valor do 13º salário pode ser calculado de forma proporcional ao período em que o segurado esteve recebendo o benefício, de acordo com as regras aplicáveis.
Quando o 13º será pago?
Os créditos referentes à folha de novembro, incluindo o 13º salário para este novo grupo, ocorrerão entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. A data exata para cada segurado será determinada pelo valor do benefício e pelo número final do seu cartão, considerando o último algarismo antes do dígito verificador.
Para identificar o dia exato do recebimento, o segurado deve observar o número do benefício. No cartão, o algarismo que antecede o traço é o que define a data. Por exemplo, um benefício terminado em “4-7” utiliza o final “4” para localizar a data no calendário oficial de pagamentos.
Como consultar a data e o valor do pagamento do 13º
A consulta da data e do valor do 13º salário pode ser realizada de forma prática e rápida. Os segurados podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e verificar o serviço “Extrato de pagamento”. Essa plataforma oferece detalhes sobre os valores e as datas de liberação dos benefícios.
Para quem prefere o atendimento telefônico, a Central 135 do INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, para fornecer informações e esclarecer dúvidas sobre o pagamento do abono anual e outros assuntos relacionados aos benefícios previdenciários.
Entenda por que este grupo não recebeu na antecipação
A antecipação do 13º salário em 2026 foi direcionada aos segurados que já possuíam seus benefícios ativos até o mês de abril. Como os novos segurados tiveram seus benefícios concedidos a partir de maio, eles não participaram dos depósitos antecipados.
O INSS, portanto, programou o acerto deste abono anual para o calendário regular de novembro, contemplando os benefícios elegíveis. É fundamental que os segurados que iniciaram o recebimento a partir de maio verifiquem primeiro se o seu benefício gera direito ao 13º e, em seguida, consultem o final do cartão para saber quando o crédito estará disponível em conta.
O valor do 13º salário pode não corresponder a uma mensalidade integral para quem começou a receber o benefício ao longo do ano. Em casos de concessão posterior ou para benefícios de natureza temporária, o abono pode ser pago de forma proporcional ao período em que o segurado teve direito ao recebimento.