Mendonça exige documentos do PT sobre Congresso e projeto "Porta-Vozes de Lula" após acusações do PL - Brasa Noticias

Mendonça exige documentos do PT sobre Congresso e projeto “Porta-Vozes de Lula” após acusações do PL

Mendonça determina que PT entregue documentos de congresso e projeto “Porta-Vozes de Lula”

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, apresente documentos e comprovantes financeiros referentes ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta Vozes de Lula”.

A decisão atende parcialmente a uma representação protocolada pelo Partido Liberal (PL), que buscava a suspensão das atividades da federação sob alegação de uso irregular do Fundo Partidário. O PL apontou dois episódios como base para a solicitação.

O primeiro evento citado foi o 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril de 2026. Segundo o PL, durante o congresso foi apresentada uma estratégia de comunicação digital com o objetivo de desconstruir a imagem do então adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro. Peças audiovisuais teriam associado Bolsonaro a temas como corrupção, criminalidade, rachadinhas, milícias e ao Banco Master.

Projeto “Porta Vozes de Lula” sob escrutínio do TSE

O projeto “Porta Vozes de Lula”, lançado em 9 de junho de 2026, é o segundo ponto da representação. O PL alega que o evento apresentou técnicas de atuação digital, convocou apoiadores para disseminação de conteúdos e estruturou um sistema de gamificação, com missões, pontuações, ranqueamento e a promessa de benefícios aos participantes.

Em sua decisão, Mendonça ressaltou que a gamificação da militância digital, por si só, não configura um ilícito. O ministro explicou que a mobilização coordenada de apoiadores, o uso de hashtags, a convocação para atos e o compartilhamento simultâneo de materiais estão dentro do escopo da atuação política lícita, desde que não haja remuneração ou vantagem econômica direta ou indireta envolvida.

No entanto, o ministro considerou a existência de missões, pontuação, ranking e a promessa de benefícios como um ponto sensível. Ele citou uma norma do TSE que veda modalidades de contratação, competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas em troca de publicações político-eleitorais.

O que o PT precisa apresentar ao TSE

André Mendonça determinou que a Federação Brasil da Esperança preserve todos os documentos, arquivos, registros, contratos, comprovantes, mídias, mensagens, relatórios e bases de dados relacionados aos dois eventos. A exigência abrange materiais em meio físico, digital, plataformas de comunicação, sistemas internos e aplicativos de mensagens.

Especificamente sobre o Congresso do PT, o ministro solicitou a gravação integral do evento, os arquivos originais de vídeos, infográficos e slides exibidos, além de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento vinculados à organização. A federação também deve discriminar a origem dos recursos utilizados para custear o evento, apresentando extratos bancários e registros contábeis.

Quanto ao projeto “Porta Vozes de Lula”, a decisão exige a gravação integral do lançamento, as regras completas do projeto, os critérios de pontuação e ranqueamento, a descrição das missões diárias e informações detalhadas sobre quaisquer prêmios ou vantagens concedidos aos participantes. Da mesma forma, a federação deve apresentar contratos e comprovar a origem dos recursos empregados.

Pedidos negados e objetivo da decisão

O ministro negou os pedidos do PL para impedir de forma ampla e genérica a realização de eventos, a formação de militantes e a continuidade de projetos de mobilização digital pela federação. Mendonça afirmou que o Fundo Partidário possui destinação legalmente vinculada e, embora possa custear manutenção partidária, propaganda doutrinária e política, formação política, comunicação e atividades ordinárias, não pode ser utilizado para financiar condutas vedadas pela legislação eleitoral ou despesas sem vinculação com finalidade partidária lícita.

O objetivo da decisão, segundo o ministro, é apurar se houve emprego irregular de recursos públicos partidários ou a utilização de mecanismos vedados de incentivo à atuação digital. A reportagem foi distribuída pela Estadão Conteúdo.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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