Cade Aprova Venda de 30% da Copasa para Equatorial: Sindicato Questiona Impactos na Concorrência e Segurança de Dados

Cade valida venda de participação na Copasa para o Grupo Equatorial após análise de contestações
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu sinal verde, por unanimidade, para a venda de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a Gerais Saneamento, controlada pelo Grupo Equatorial. A decisão ocorreu na 269ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal do Cade, com quatro votos favoráveis dos conselheiros.
A aprovação veio após a análise de um recurso administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Minas Gerais (Sindágua-MG). O sindicato argumentava que a operação poderia gerar consequências ainda não avaliadas pelo órgão regulador.
Entre as preocupações levantadas pelo Sindágua-MG estavam potenciais efeitos na concorrência em futuras concessões, a regulação por comparação, o poder de portfólio das empresas envolvidas e a segurança de dados dos consumidores. O sindicato também apontou que o Cade não teria examinado adequadamente os impactos da participação do Grupo Equatorial na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e os reflexos dessa atuação simultânea em grandes concessionárias estaduais.
Conselheiro do Cade refuta alegações e garante análise completa
O conselheiro-relator do processo, José Levi Mello do Amaral Júnior, assegurou que todas as alegações apresentadas foram devidamente analisadas. Ele ressaltou que a operação se enquadra em um caso de monopólio natural, e que as contestações não foram suficientes para afastar o enquadramento sumário nem demonstraram insuficiência de informações para a tomada de decisão.
Amaral Júnior destacou que a Copasa, a Sabesp e a Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA Equatorial) operam em áreas territorialmente distintas, sem concorrência direta entre si. Segundo ele, a operação resulta em alterações limitadas na estrutura da oferta nacional de serviços de saneamento.
O conselheiro também ponderou que a existência de poucos interessados em processos de desestatização e a retirada de um consórcio concorrente na disputa pela estatal mineira não indicam um afunilamento generalizado do mercado, nem estabelecem um nexo causal com a operação em questão.
Regulação por comparação e segurança de dados sob escrutínio
Em relação à regulação por comparação, o relator esclareceu que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana) é responsável por editar normas nacionais de referência, enquanto a regulação e fiscalização direta dos prestadores são atribuições das entidades reguladoras competentes. Ele afirmou que não foi identificado um modelo comparativo cuja precisão ou capacidade de incentivar a eficiência fosse materialmente prejudicada pela operação.
O conselheiro também analisou a ampliação da atuação do Grupo Equatorial em setores regulados, como a estratégia de formação de uma plataforma de utilities. Segundo ele, essa estratégia não constitui dano concorrencial no mercado, pois não foram identificados ativos ou posições de mercado que pudessem ser usados para alavancagem estratégica ou exclusão de concorrentes.
Quanto à preocupação com a segurança de dados dos consumidores, Amaral Júnior pontuou que a operação não demonstrou integração de bases cadastrais ou uso competitivo de informações. Ele esclareceu que eventuais questões relativas à licitude, segurança e finalidade do tratamento de dados permanecem sob a égide da legislação de proteção de dados e das autoridades competentes.
Participações societárias e trajetória profissional não configuram coordenação anticompetitiva
O relator desconsiderou as referências feitas às gestoras Perfin e Corsan, bem como à trajetória profissional de alguns administradores, como indícios de coordenação concorrencial ou influência conjunta entre os agentes. A Perfin, por exemplo, ampliou sua participação na companhia de saneamento para 20,11% do capital social.
Amaral Júnior explicou que a existência de participações societárias em diferentes companhias e a passagem de profissionais por seus órgãos de administração, sem elementos adicionais, não caracterizam uma consolidação sistêmica capaz de alterar a análise concorrencial da operação.
Diante disso, o conselheiro votou pelo desprovimento do recurso do Sindágua-MG e pela manutenção da aprovação da venda da Copasa sem restrições, posição que foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes no julgamento. A decisão, conforme divulgado pelo Diário do Comércio, valida a estratégia do Grupo Equatorial no setor de saneamento.