Caixa Tem: Saque Calamidade libera até R$ 6.220 do FGTS para vítimas de desastres; confira se você tem direito

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de um saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 6.220 para trabalhadores que foram diretamente afetados por desastres naturais. No entanto, é importante ressaltar que este não é um saque liberado para todos os brasileiros, mas sim um benefício específico para situações de calamidade pública reconhecida oficialmente.

O dinheiro disponível faz parte do Saque Calamidade, uma modalidade do FGTS destinada a auxiliar financeiramente quem teve sua residência atingida por eventos como enchentes, deslizamentos de terra e outros desastres naturais. Para ter acesso, é necessário que o município onde o trabalhador reside esteja oficialmente reconhecido em situação de emergência ou calamidade pelas autoridades competentes.

É fundamental compreender que o valor de R$ 6.220 representa o teto máximo por conta do FGTS. Trabalhadores com saldo inferior a este valor poderão sacar apenas o montante que possuem depositado. O objetivo principal desta medida é oferecer um alívio financeiro imediato para famílias que perderam seus bens e enfrentam dificuldades urgentes após uma tragédia.

Conforme informação divulgada pela Caixa Econômica Federal, o benefício atende trabalhadores que se encontram em situação de necessidade grave, provocada por um evento reconhecido pela Defesa Civil. Desastres como rompimentos de barragens, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e os deslizamentos em Petrópolis, no Rio de Janeiro, já foram situações em que essa modalidade de saque foi acionada para amparar os cidadãos.

Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?

Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa residir em uma cidade que teve o estado de emergência ou calamidade pública decretado e reconhecido oficialmente. A liberação do saque depende de um decreto municipal que é posteriormente validado pela Caixa Econômica Federal. A situação de emergência ou calamidade deve ter sido causada por um desastre natural.

A regra geral estabelece que o trabalhador pode solicitar o saque uma vez por evento de desastre. Além disso, é preciso respeitar um intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra, garantindo que o benefício seja utilizado em momentos de real necessidade. Houve uma exceção para municípios do Rio Grande do Sul atingidos por calamidades em 2024, que dispensou esse intervalo.

Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS?

A solicitação do Saque Calamidade é realizada de forma totalmente digital, através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Dentro do aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção “Solicitar saque”, em seguida escolher a modalidade “Calamidade pública”. É necessário informar o município afetado e preencher os dados do endereço residencial.

Para completar o pedido, o trabalhador precisará anexar alguns documentos. Entre eles, estão um comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade, documento de identificação oficial com foto e o CPF. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, mas sim do cônjuge, será necessário apresentar a certidão de casamento ou escritura de união estável.

Na ausência de um comprovante de residência em nome do solicitante, a Caixa Econômica Federal aceita, em alguns casos, uma declaração emitida pela prefeitura do município afetado. Também pode ser aceita uma declaração própria do trabalhador, a qual será posteriormente verificada pela Caixa em bases de dados oficiais. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício para quem mais precisa em momentos de adversidade.

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