MEI e Simples Nacional: CDL/BH comemora urgência para projeto que pode dobrar faturamento e impulsionar pequenos negócios em 2024 - Brasa Noticias

MEI e Simples Nacional: CDL/BH comemora urgência para projeto que pode dobrar faturamento e impulsionar pequenos negócios em 2024

CDL/BH celebra avanço na Câmara dos Deputados para ampliar limites do MEI e Simples Nacional

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) manifestou grande satisfação com a aprovação do regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Este projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo principal a ampliação dos limites de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) e para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A iniciativa, se aprovada em definitivo, representa um avanço significativo para o fortalecimento do comércio e dos serviços no país. A CDL/BH vê essa medida como essencial para destravar o potencial de crescimento de milhares de pequenos negócios que aguardam por essa atualização há anos.

O presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, ressaltou que a falta de reajustes nos tetos de faturamento acabou por distorcer o propósito original do Simples Nacional, transformando-o de um facilitador em um obstáculo para o desenvolvimento das empresas. A notícia foi divulgada em matéria do Diário do Comércio.

Novos Limites Propostos para MEI e Simples Nacional

O PLP 108/2021 propõe uma atualização expressiva nos tetos de faturamento, buscando adequar a legislação à realidade econômica atual. Para o MEI, o limite anual de faturamento passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

Já para as microempresas, o teto subiria de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil ao ano. E para as empresas de pequeno porte, o limite seria elevado de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões anuais. Essas mudanças são esperadas para impulsionar a formalização e o crescimento de pequenos empreendedores.

Outros Destaques Legislativos Relevantes

Além da expectativa em torno do MEI e Simples Nacional, o noticiário legislativo trouxe outros pontos de atenção para o setor empresarial. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão importante no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de imposto de importação sobre mercadorias que retornam ao país após exportação definitiva.

Por unanimidade, o STF confirmou que tais mercadorias são consideradas estrangeiras para fins de tributação na reimportação. A decisão, referente à ADPF nº 400, reforça o entendimento de que a exportação definitiva rompe o vínculo da mercadoria com a economia nacional.

Receita Federal e a Exclusão do ICMS no PIS/Cofins

Empresas que aplicaram a metodologia de gross up para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins devem ficar atentas a uma nova sinalização da Receita Federal. A Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 indica que a Receita não reconhece créditos complementares e pode questionar compensações baseadas nesse entendimento.

Segundo Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o ponto crítico é que a Receita considera o “resíduo” como receita tributável, o que pode fundamentar futuras autuações fiscais. Essa interpretação muda o escopo da discussão sobre a exclusão do ICMS.

Atualização de Contribuições Previdenciárias na Justiça do Trabalho

No âmbito da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que as contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e acordos homologados deverão ser atualizadas pela taxa Selic.

Essa tese, que agora tem efeito vinculante em 46 municípios sob a jurisdição do TRT-2, resolve uma antiga divergência e traz maior segurança jurídica. Anteriormente, existiam cinco entendimentos distintos sobre o índice de juros aplicável a essas contribuições em ações trabalhistas, gerando insegurança para as empresas.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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