A partir de abril, profissionais que utilizam a motocicleta como ferramenta essencial de trabalho terão um aumento salarial garantido. A Portaria MTE nº 2.021/2025 estabelece um adicional de periculosidade de 30%, válido em todo o território nacional, reconhecendo os riscos diários enfrentados por esses trabalhadores em vias públicas.
Esta nova regulamentação visa oferecer uma compensação financeira justa para motoboys, mototaxistas, motofretistas e outros profissionais similares que dependem da moto para exercer suas funções. A medida surge como um reconhecimento da exposição constante a perigos inerentes ao trânsito urbano, buscando equiparar as condições de trabalho a outros setores de risco.
A atualização, que entra em vigor no dia 3 de abril, é um marco importante para a categoria. Ela assegura que o tempo e a energia dedicados a atividades que envolvem deslocamentos constantes e muitas vezes em condições adversas sejam devidamente valorizados, refletindo diretamente no bolso do trabalhador.
É fundamental, no entanto, compreender os detalhes da portaria para garantir que o benefício seja aplicado corretamente. A nova norma não abrange situações de uso da moto apenas para deslocamento entre a residência e o trabalho, nem o uso em áreas privadas ou para eventos específicos, focando estritamente na atividade profissional habitual.
Quem Tem Direito ao Adicional de 30%?
A Portaria MTE nº 2.021/2025 especifica que o adicional de periculosidade de 30% se destina a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que utilizam a motocicleta de forma habitual e essencial para a execução de suas tarefas em locais públicos. Isso inclui, mas não se limita a, motoboys que realizam entregas, mototaxistas que transportam passageiros e motofretistas que atuam em serviços de entrega expressa.
O objetivo central é garantir uma remuneração adequada aos riscos associados ao tráfego urbano, que é frequentemente imprevisível e perigoso. A portaria busca, portanto, equiparar a segurança e a compensação financeira desses profissionais às de outras atividades consideradas de risco.
Impacto nas Empresas e Obrigações Legais
A implementação do novo adicional de 30% de periculosidade a partir de abril não se resume apenas a um acréscimo direto na folha salarial. Conforme apurado, essa mudança gera reflexos automáticos em diversas outras rubricas da folha de pagamento, como encargos sociais e recolhimentos previdenciários. O custo real para as empresas, portanto, pode superar os 30% nominais anunciados.
Isso exige uma revisão orçamentária detalhada por parte das empresas, que precisarão adequar seus planejamentos financeiros para acomodar esse novo custo. A falta de cumprimento da nova norma pode acarretar sérias consequências legais, incluindo autuações administrativas por parte dos órgãos fiscalizadores.
Além disso, empresas que ignorarem a aplicação correta do adicional de periculosidade estarão sujeitas a ações trabalhistas. Nessas ações, poderão ser condenadas ao pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios, representando um ônus financeiro ainda maior.
A Importância do Reconhecimento e da Fiscalização
O adicional de periculosidade é um direito que visa proteger o trabalhador em atividades que comprovadamente expõem sua integridade física a riscos elevados. Para os profissionais que utilizam a moto como principal ferramenta de trabalho, a nova portaria representa um avanço significativo na valorização de suas profissões.
A correta aplicação e fiscalização da Portaria MTE nº 2.021/2025 são cruciais para que os benefícios cheguem efetivamente aos trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego tem o papel de garantir que as empresas cumpram a lei, protegendo os direitos dos motoboys, mototaxistas e motofretistas em todo o Brasil.




