Justiça de Minas Gerais impõe condenação ao Condomínio JK e seu síndico por negligência com patrimônio histórico e cultural da capital.
A Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão significativa ao condenar o Condomínio JK, localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e seu atual síndico, Manoel Gonçalves de Freitas Neto. A condenação se deu por crimes contra o patrimônio cultural, especificamente pela deterioração do edifício tombado e pelo risco imposto ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que funciona no local.
A ação judicial atendeu a um pedido de condenação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a omissão no dever de conservação como o principal delito. A decisão, proferida pelo juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, destaca a importância histórica e cultural do Edifício JK e do IHGMG para o estado e para o Brasil.
As penalidades impostas visam não apenas punir os responsáveis, mas também garantir a preservação desses bens. O caso levanta um alerta sobre a necessidade de um planejamento de gestão e conservação eficazes para edificações de valor histórico, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Condomínio JK multado e síndico com pena restritiva de direitos
O Condomínio JK, como pessoa jurídica, foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil em prestação pecuniária. Este valor deverá ser destinado a uma entidade pública ambiental ou cultural indicada pela Justiça. Além disso, o condomínio foi sentenciado ao pagamento de dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos, como forma de compensação pelos danos causados.
Já o síndico, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, como pessoa física, recebeu uma pena total de três anos, um mês e nove dias de reclusão, em regime inicial aberto. Sua pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, além de multa. O réu possui o direito de recorrer em liberdade.
Antiga síndica também foi denunciada pelo MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também havia denunciado a antiga síndica, Maria Lima das Graças, e a pessoa jurídica do Condomínio. A acusação se deu por deteriorarem um “bem especialmente protegido por ato administrativo, museu e instalação similar à científica, protegida por lei e atos administrativos”. Isso ocorreu, segundo o MPMG, pela omissão no dever de conservação, preservação e proteção do Edifício JK entre os anos de 2020 e 2024.
O processo referente a Maria Lima das Graças foi desmembrado em outubro de 2025 e tramita em segredo de Justiça, indicando a complexidade e a sensibilidade das informações envolvidas na investigação. A denúncia aponta a falha em elaborar um Plano Diretor com ações de levantamento de danos, planos de restauração e outras intervenções de manutenção.
Defesa anuncia recurso contra a decisão judicial
A defesa dos réus, representada pelo advogado Faiçal Assrauy, declarou que, apesar de haver respeito pela decisão judicial, “haverá respeito pela decisão judicial, mas sem concordância”. Segundo o advogado, “eles recorrerão da sentença, para a reforma da decisão do tribunal”, buscando reverter ou modificar as penalidades impostas. A expectativa é que a instância superior reavalie os argumentos e as provas apresentadas no caso.
Relevância histórica e danos comprovados na estrutura do Edifício JK
Na sentença, o juiz Joaquim Morais Júnior ressaltou a intrínseca relevância do Edifício JK e do IHGMG para a história de Belo Horizonte, de Minas Gerais e do Brasil. Ele destacou que esses locais guardam características essenciais da construção da identidade do povo, direitos constitucionalmente assegurados.
As perícias e relatos de testemunhas foram cruciais para comprovar a deterioração do edifício. Foram constatados infiltrações em diversos pontos das lajes, comprometendo a eficiência estrutural do condomínio, especialmente a sede do IHGMG. Vazamentos internos já eram visíveis, colocando em risco o patrimônio histórico e cultural do local, conforme detalhado na decisão judicial.
A situação incluía a laje com bocas de lobo sem manutenção, repletas de detritos, e a entrada do IHGMG em estado deplorável, com odor fétido. O juiz enfatizou que a omissão da administração foi consciente, pois havia conhecimento dos problemas, mas demora na adoção de medidas eficazes, permitindo o agravamento da situação.




