Datacenters no Brasil: Câmara aprova regime especial de tributação para impulsionar a economia digital e IA - Brasa Noticias

Datacenters no Brasil: Câmara aprova regime especial de tributação para impulsionar a economia digital e IA

Câmara dos Deputados aprova Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata)

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base do projeto de lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida, que segue agora para o Senado Federal, busca criar um ambiente mais favorável para a instalação e ampliação de datacenters no território nacional.

O objetivo principal do Redata é oferecer incentivos tributários para empresas que invistam em infraestrutura de armazenamento e processamento de dados. O governo classifica os datacenters como uma “infraestrutura essencial” para o desenvolvimento da economia digital e de serviços baseados em inteligência artificial.

A proposta, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê uma renúncia fiscal significativa. As estimativas indicam um impacto de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, valores já considerados na previsão de receita do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, conforme divulgado pela Agência Estadão.

Benefícios Tributários e Habilitação ao Regime

O Redata suspende o pagamento de diversos tributos sobre componentes eletrônicos utilizados na instalação e ampliação de datacenters. Estão incluídos na suspensão a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, tanto sobre a receita quanto na importação, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação ou saída de estabelecimentos industriais. Essa suspensão vale até dezembro de 2026. Adicionalmente, o Imposto de Importação terá sua cobrança isenta por um período de cinco anos.

Para se habilitar ao Redata, as empresas precisam implementar projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no Brasil. Empresas que fornecerem produtos de tecnologia da informação para esses projetos, seja por iniciativa própria ou sob encomenda, também podem ser coabilitadas. A aprovação final para a habilitação fica a cargo da Receita Federal.

O que são Serviços de Datacenter e as Contrapartidas Exigidas

A legislação define serviços de datacenter como aqueles que utilizam infraestrutura e recursos computacionais dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais. Isso abrange desde a computação em nuvem até o treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal, alinhado à Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Uma contrapartida importante para as empresas habilitadas é a obrigação de disponibilizar, para o mercado interno, no mínimo 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Essa parcela não pode ser destinada à exportação ou ao uso próprio, caso haja demanda doméstica.

Compromissos Cumulativos e Sustentabilidade

Além da contrapartida de mercado, as empresas precisam cumprir uma série de compromissos cumulativos. Isso inclui atender a critérios e indicadores de sustentabilidade, garantindo que 100% da sua demanda de energia elétrica seja suprida por fontes limpas ou renováveis, seja por meio de contratos de suprimento ou autoprodução.

Outros requisitos são a apresentação de um Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh e a realização de investimentos no Brasil. Esses investimentos devem corresponder a 2% do valor dos produtos adquiridos internamente ou importados com benefícios do Redata, direcionados a projetos de pesquisa em parceria com instituições credenciadas.

Penalidades e Destinação de Recursos

O descumprimento dos compromissos cumulativos pela empresa habilitada resultará na obrigação de recolher os tributos que foram suspensos, acrescidos de juros e multa. A penalidade pode evoluir para a suspensão dos benefícios e o cancelamento da habilitação ao regime especial.

Os recursos provenientes dos investimentos de 2% em projetos de pesquisa serão aplicados no fomento da cadeia produtiva da economia digital. Uma parte significativa, 40%, será destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, promovendo o desenvolvimento regional. Os valores arrecadados com multas, por sua vez, serão direcionados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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