BC reforça regras para ciclomotores e veículos de micromobilidade com ação educativa e fiscalização
Balneário Camboriú está intensificando a segurança viária com a nova campanha “Guardiões da Micromobilidade”. A iniciativa visa organizar o tráfego de equipamentos como patinetes e motos elétricas, que têm se popularizado na cidade.
O objetivo principal é reduzir conflitos entre esses modais, pedestres, ciclistas e veículos tradicionais, especialmente em um cenário de trânsito já intenso. A ação é conduzida pela Autarquia Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú (BC Trânsito).
A nova regulamentação está em vigor e se baseia tanto na legislação municipal quanto nas normas nacionais. Conforme divulgado pela Prefeitura de Balneário Camboriú, o foco da operação é educativo, buscando prevenir acidentes e preservar vidas, e não meramente punitivo.
Entenda as Regras Nacionais para Ciclomotores
De acordo com a Resolução Contran nº 996/2023, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna ou motor elétrico, cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. Para circular legalmente, ciclomotores precisam de registro, emplacamento e o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
A circulação de ciclomotores deve ocorrer preferencialmente nas vias de trânsito de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, quando existentes. É proibido circular em calçadas, passeios e vias de trânsito rápido. Em vias arteriais e coletoras, a circulação é permitida quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, desde que respeitadas as normas de segurança.
Bicicletas Elétricas e Patinetes: Regras Diferenciadas
Veículos como patinetes elétricos e bicicletas elétricas, que se enquadram como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de baixa potência, possuem regulamentação distinta. Para estes, as exigências gerais incluem o uso de equipamentos de segurança como capacete, luzes dianteira e traseira, e sinalização sonora.
A circulação deve ocorrer, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência destas, é permitido circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, nas bordas da pista, preferencialmente em acostamentos ou áreas de 1,5 metro de largura. É proibido circular em calçadas, passeios e vias de trânsito rápido. Caso precise transitar em áreas de pedestres, o condutor deve descer do veículo e caminhar com ele.
Velocidade, Estacionamento e Exceções Importantes
A velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 15 km/h em ciclovias e ciclorrotas, e de até 40 km/h em vias onde for permitido. O estacionamento deve ser feito em locais apropriados, que não atrapalhem o fluxo de pedestres ou veículos. As restrições de circulação em vias rápidas e de estacionamento podem não se aplicar a equipamentos utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando garantir a acessibilidade e inclusão.
A BC Trânsito reforça que o crescimento da micromobilidade exige regras claras e fiscalização constante. O uso responsável desses equipamentos é fundamental para manter o equilíbrio no trânsito urbano, transformando a micromobilidade em uma aliada da mobilidade sustentável sem riscos para pedestres e condutores.




