Obrigatoriedade e Prazos do Informe de Rendimentos para o IR 2026
Empresas e órgãos públicos em todo o Brasil têm um compromisso importante com seus colaboradores e beneficiários: a entrega do informe de rendimentos. Este documento, fundamental para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2026, deve ser disponibilizado até o dia 27 deste mês. A informação é crucial para trabalhadores da ativa, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes gerais.
O não cumprimento desta obrigação por parte dos empregadores pode acarretar em multas, com um valor de R$ 41,43 por cada informe não entregue. Este prazo se estende também a outras fontes pagadoras, como bancos, corretoras de valores, empresas de previdência privada e convênios médicos, que precisam fornecer aos seus clientes e beneficiários os extratos referentes a rendimentos de aplicações financeiras e outros serviços.
A Receita Federal estabelece que o período para a declaração do Imposto de Renda em si ocorrerá entre março e maio, com as datas exatas ainda a serem divulgadas. O cidadão tem diversas opções para realizar o preenchimento e envio, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, ou o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).
O Que é o Informe de Rendimentos e Por Que é Essencial?
O informe de rendimentos é o documento que detalha todos os pagamentos efetuados pela fonte pagadora ao longo do ano de 2025. Ele é a base para que o contribuinte possa declarar corretamente suas receitas e despesas à Receita Federal, evitando erros e possíveis penalidades. O comprovante deve conter informações como salário, 13º salário, férias, prêmios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além dos descontos referentes a plano de saúde e outros benefícios. É indispensável que o documento também apresente o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
A legislação fiscal determina que o comprovante de rendimentos pagos e do Imposto de Renda retido na fonte pode ser entregue de forma impressa ou digital. Caso a empresa opte pela disponibilização online, seja por meio de um sistema interno ou por e-mail, a via impressa não será necessária. A clareza e a completude das informações são essenciais para que o contribuinte possa realizar sua declaração sem imprevistos.
O Que Fazer se Você Não Receber o Informe de Rendimentos?
Caso um contribuinte não receba o informe de rendimentos dentro do prazo estipulado, a primeira medida recomendada por especialistas é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a fonte pagadora para solicitar o documento. A solicitação deve ser feita de maneira formal para que haja um registro.
Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o informe ou não o fizer dentro de um prazo razoável após a solicitação, o contribuinte tem o direito de registrar uma denúncia. A Ouvidoria da Receita Federal é o canal indicado para reportar a falta do documento, garantindo que os direitos do cidadão sejam assegurados e que as empresas cumpram com suas obrigações legais.
Exceções e Casos de Não Obrigatoriedade do Informe de Rendimentos
É importante notar que nem todas as empresas são obrigadas a emitir o informe de rendimentos em todas as situações. Existem algumas exceções previstas pelas regras do fisco. Por exemplo, instituições financeiras que possuem clientes com saldos em contas bancárias inferiores a R$ 140 não precisam, em geral, disponibilizar o informe.
Da mesma forma, corretoras que já fornecem informes mensais detalhados sobre as operações de seus clientes estão dispensadas da emissão do documento anual consolidado. No caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é tecnicamente um informe de rendimentos, mas sim um resumo das despesas e pagamentos realizados ao longo do ano, que também pode ser útil para a declaração do Imposto de Renda.




