B3 registra R$ 6 bilhões em emissões de CPRs para investidores pessoas físicas, impulsionando o agronegócio.
A B3, bolsa de valores brasileira, alcançou um marco expressivo ao registrar R$ 6 bilhões em emissões de Cédulas de Produto Rural (CPRs) destinadas a investidores pessoas físicas. Este volume significativo foi captado através de 14 emissões distintas, totalizando 4 milhões de unidades e atraindo mais de 26 mil investidores desde agosto de 2025.
Tradicionalmente, a CPR era mais utilizada em transações diretas entre produtores e cooperativas ou como lastro para Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Contudo, mudanças regulatórias recentes alteraram esse cenário.
A publicação da Resolução CMN nº 5.118/2024 impôs restrições à emissão de CRAs, excluindo companhias abertas cujo faturamento principal não seja o agronegócio, além de instituições financeiras. Essa alteração, conforme divulgado pelo Diário do Comércio, impulsionou uma redistribuição de liquidez em direção às ofertas públicas de CPR.
CPR se torna alternativa atrativa para investidores de varejo
Bernardo Mello, superintendente de captação e crédito na B3, destaca que a combinação de restrições no CRA e a maior flexibilidade da CPR resultou em uma redistribuição natural da liquidez. Ele observa que as ofertas públicas de CPR se tornaram, em pouco tempo, uma importante via de captação para empresas, ao mesmo tempo que geram novas oportunidades para investidores de varejo.
A CPR, diferentemente do CRA, pode ser emitida sem a necessidade de um intermediário como uma securitizadora. Essa característica simplifica o processo e reduz os custos da operação, tornando-a mais eficiente para as empresas que buscam capital.
Entenda a Cédula de Produto Rural (CPR)
Criada pela Lei Nº 8.929 de 1994, a CPR representa uma promessa de entrega futura de produto agropecuário. Ela pode ser emitida por produtores rurais, suas associações ou cooperativas, funcionando como um principal instrumento para o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio.
Atualmente, a CPR é emitida em duas modalidades: a CPR Física, onde a liquidação ocorre pela entrega do produto, e a CPR Financeira, criada pela Lei Nº 10.200 de 2001, que prevê liquidação financeira com vencimento e valor especificados na cédula.
Obrigatoriedade de registro e o papel da B3
Desde 1º de janeiro de 2021, com a Lei Nº 13.986, as Cédulas de Produto Rural, sejam físicas ou financeiras, passaram a ter obrigatoriedade de registro em entidades autorizadas pelo Banco Central, como a B3, para garantir sua validade e eficácia. A B3 atua como registradora líder neste segmento.
Nas operações públicas, a B3 também assume o papel de depositária, sendo responsável pelo armazenamento, controle da titularidade e liquidação dos papéis. Essa estrutura robusta garante segurança e transparência para os investidores e emissores no mercado de CPR.




