Câmara dos Deputados aprova mudanças significativas no Imposto de Renda, elevando a isenção e estabelecendo alíquota mínima para grandes fortunas
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na reforma do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) com a aprovação de uma proposta que promete aliviar o bolso de muitos brasileiros e, ao mesmo tempo, aumentar a contribuição de quem possui rendas mais elevadas. A medida visa corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF, afetada pela inflação e pela erosão da progressividade tributária.
A proposta aprovada busca um equilíbrio, oferecendo benefícios para a classe média e trabalhadores com rendimentos até R$ 5.000, enquanto introduz uma alíquota mínima de 10% para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Essa mudança, conforme divulgado pelo Seu Crédito Digital, entra em vigor a partir de 2026.
A reforma parte de um diagnóstico claro: a tabela do IRPF estava desatualizada, fazendo com que a tributação efetiva resultasse em uma progressão inversa para os mais ricos. A Lei 15.191, de 2025, já havia ampliado a faixa de isenção para dois salários mínimos (R$ 3.036), mas o Projeto de Lei 1.087/2025 eleva esse patamar consideravelmente.
Ampliação da Faixa de Isenção e Benefícios para a Classe Média
O novo texto institui a isenção integral do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Além disso, estabelece uma faixa de redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Essa ampliação representa um alívio direto para trabalhadores que recebem entre R$ 3.036 e R$ 5.000, refletindo positivamente no orçamento familiar.
A correção atende à necessidade de ajustar a tributação ao aumento do custo de vida e à inflação, que corroeram o poder de compra ao longo dos anos. A medida beneficia uma parcela significativa da população, garantindo maior justiça fiscal.
Tributação Mínima para Altas Rendas e Compensação Fiscal
Para suprir a renúncia de receita gerada pela ampliação da isenção, a reforma cria um mecanismo de tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, o que equivale a R$ 50 mil mensais. Esse regime progressivo alcança uma alíquota efetiva de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais.
É importante notar que essa tributação mínima não se aplica a rendimentos de poupança, heranças, títulos isentos e outras situações específicas já protegidas por lei. A intenção é que a carga tributária sobre renda do trabalho e do capital se torne mais equitativa.
Novas Regras para Dividendos e Lucros
Um dos pontos mais comentados da reforma é a tributação sobre dividendos e lucros. Haverá retenção na fonte de 10% sobre valores mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil. Essa medida também se estende a lucros e dividendos remetidos ao exterior, com algumas exceções.
A regra de transição prevê que a nova retenção não incidirá sobre lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Isso permite que as empresas se ajustem sem impacto retroativo.
Impactos na Governança e Perspectivas
Especialistas apontam que a reforma exige uma revisão das políticas de distribuição de dividendos e remuneração por parte das empresas. Mapear fontes pagadoras e calendários de distribuição se torna essencial para evitar surpresas.
A medida é vista como um passo importante para aproximar o Brasil de práticas internacionais de tributação, tornando o sistema mais justo e estável para a arrecadação governamental. Contribuintes devem se atentar às novas faixas de tributação para planejar suas finanças e investimentos.




