FGC libera pagamentos do Banco Master: mais de 369 mil pedidos de garantia registrados e 150 mil já em processo de ressarcimento.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou nesta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, o crucial processo de pagamento aos investidores que possuíam Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e outros produtos financeiros emitidos pelo Banco Master e suas instituições associadas. Esta medida surge após a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro do ano passado, que infelizmente resultou em perdas financeiras para centenas de milhares de clientes.
A liberação dos recursos representa uma das maiores operações de ressarcimento já conduzidas pelo FGC, tanto em termos de número de credores atendidos quanto no volume financeiro envolvido. Segundo dados oficiais da entidade, aproximadamente 800 mil credores têm direito à garantia. Contudo, é importante notar que apenas uma fração desse público já completou todas as etapas necessárias para o recebimento dos valores devidos.
De acordo com as informações divulgadas pelo FGC, até o último domingo, 18 de janeiro, cerca de 369 mil pedidos de garantia haviam sido registrados. Desse total, aproximadamente 150 mil investidores já concluíram todo o processo de solicitação, incluindo a assinatura digital do termo obrigatório, e avançaram para a fase de pagamento. Esses números evidenciam que uma parcela considerável de credores ainda não deu início ou não finalizou o procedimento essencial para acessar seus fundos.
Instituições afetadas e cobertura do FGC
A liquidação extrajudicial, determinada pelo Banco Central, impactou diretamente três instituições financeiras pertencentes ao mesmo grupo: o Banco Master S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e o Banco Letsbank S.A. A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades graves que comprometeram a continuidade das operações e a saúde financeira dessas entidades.
Com a decretação da liquidação, os ativos e passivos dessas instituições passaram a ser administrados sob regras específicas. Neste cenário, o FGC atua como o principal mecanismo de proteção para os valores investidos, desde que estejam dentro dos limites de cobertura estabelecidos pela entidade. A cobertura do FGC nesses casos segue o padrão de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, englobando o valor principal investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Produtos financeiros protegidos e prazos de pagamento
A proteção oferecida pelo FGC abrange uma ampla gama de produtos financeiros, garantindo um alcance significativo no ressarcimento aos investidores prejudicados pelo Banco Master. Entre os produtos cobertos estão: Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito (LCI e LCA), Caderneta de Poupança, Letras de Câmbio (LC), Operações de Depósito a Prazo, entre outros. Essa proteção é válida para produtos emitidos por instituições financeiras associadas ao FGC e que estejam dentro do teto de cobertura.
O ressarcimento aos investidores do Banco Master segue o regulamento, iniciando cerca de dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial. No caso do Banco Master e das demais instituições do grupo, este prazo foi cumprido, com os pagamentos começando em janeiro de 2026. Desde o sábado, 17 de janeiro, os investidores já podiam acessar o aplicativo oficial do FGC para iniciar as etapas necessárias para a liberação dos valores, sendo o pagamento efetuado somente após a conclusão de todo o processo de solicitação.
Como solicitar o seu ressarcimento: passo a passo para pessoas físicas e jurídicas
O procedimento para pessoas físicas foi centralizado no aplicativo oficial do Fundo Garantidor de Crédito, disponível para download em dispositivos móveis. O processo foi desenhado para ser inteiramente digital, minimizando a necessidade de envio de documentos físicos ou comparecimento presencial. O investidor deve baixar o app, realizar o login com a conta Gov.br, selecionar a opção de garantia, conferir os dados e, por fim, assinar o termo de quitação digitalmente.
Para pessoas jurídicas, o processo de solicitação da garantia segue regras distintas. O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo site oficial do FGC, através do Portal do Investidor. O representante legal da empresa credora precisa acessar o portal, fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção de garantia, conferir os dados e assinar o termo de quitação digitalmente. O pagamento será efetuado por transferência bancária para uma conta-corrente ou poupança de mesma titularidade, vinculada ao CNPJ da empresa.
Volume financeiro e solidez do FGC
O Fundo Garantidor de Crédito estima que o volume total de pagamentos aos investidores do Banco Master e das demais instituições liquidadas alcançará R$ 40,6 bilhões. Este montante é ligeiramente inferior à estimativa inicial, que projetava cerca de R$ 41 bilhões. A redução está associada ao número final de investidores elegíveis ao ressarcimento, que totalizou cerca de 800 mil, abaixo da projeção inicial de 1,6 milhão de credores.
O FGC assegura possuir liquidez suficiente para honrar todos os pagamentos previstos, contando atualmente com aproximadamente R$ 125 bilhões em recursos disponíveis. Essa robustez financeira é essencial para manter a confiança dos investidores no sistema bancário nacional, especialmente em momentos de instabilidade envolvendo instituições financeiras de médio porte. O episódio do Banco Master reforça o papel vital do FGC na proteção de investidores e na manutenção da estabilidade do sistema financeiro brasileiro.
Para os investidores que ainda não iniciaram o processo, a recomendação é acessar o quanto antes os canais oficiais do FGC e verificar a elegibilidade de seus valores. A ausência de solicitação impede o pagamento, mesmo que o investidor tenha direito ao ressarcimento. É fundamental desconfiar de contatos não oficiais, e-mails ou mensagens suspeitas, pois períodos de grande volume de pagamentos atraem tentativas de fraude.




