Nova Certidão de Débitos Tributários Digital em MG: Empresas Ganham Agilidade e Menos Burocracia com Emissão Online
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) de Minas Gerais implementou uma importante atualização no processo de emissão da Certidão de Débitos Tributários (CDT). A partir de agora, o documento que atesta a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda Estadual passa a ser emitido de forma totalmente digital, trazendo mais celeridade e clareza às informações apresentadas.
Este documento é essencial para diversas finalidades, como a participação em procedimentos administrativos, a celebração de contratos com o poder público e a solicitação de benefícios fiscais. Com validade de 90 dias, a nova CDT simplifica o acesso, eliminando a necessidade de comparecimento presencial para os contribuintes que possuem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, ou que utilizam certificado digital, garantindo mais segurança e praticidade.
A modernização da emissão da CDT é um passo significativo para desburocratizar as relações entre o Fisco e os contribuintes mineiros. A iniciativa visa otimizar o tempo e reduzir custos operacionais, permitindo que empresas e cidadãos resolvam suas pendências fiscais com mais facilidade. Conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda, a nova versão promete agilidade e uma apresentação mais clara das informações.
Desafios na Cobrança Fiscal: A Importância da Certidão de Dívida Ativa
Em paralelo à nova CDT, o cenário tributário brasileiro continua a apresentar desafios. As execuções fiscais ainda representam um grande peso para o caixa das empresas, com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicando que elas compõem 39% de todos os processos em andamento no país. No entanto, a efetividade na recuperação de crédito pelo poder público nesses processos é considerada baixa.
A base para essas cobranças é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), um documento que, segundo especialistas como o advogado Marcos Pelozato, precisa atender a requisitos legais rigorosos para que a execução judicial seja válida. A identificação correta do devedor, a origem e a base legal da cobrança, além do valor discriminado e a comprovação de processo administrativo regular, são pontos cruciais. Quando a CDA apresenta falhas, a cobrança pode ser invalidada juridicamente.
ICMS em Vez de ISS: Decisão Judicial sobre Manta Asfáltica
Outro ponto de destaque na legislação é uma decisão recente da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal reavaliou a incidência tributária sobre a industrialização por encomenda de manta asfáltica, entendendo que a cobrança correta deve ser do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A decisão, que acolheu recurso da Itabrita – Britadora Itatiaiuçu Ltda., baseou-se no fato de que a empresa recebe matéria-prima para transformá-la em produto final, que é entregue a terceiros que encomendaram o serviço. Essa atividade foi caracterizada como uma operação sujeita ao ICMS, e não ao ISSQN, por envolver a circulação de mercadorias.
Novas Regras para Aposentadoria em 2026
Para quem planeja a aposentadoria, 2026 trará novas exigências. O advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho aponta que o ano marca um novo ponto de virada nas regras, especialmente para quem começou a contribuir antes de novembro de 2019. A modalidade de aposentadoria por idade mínima progressiva será afetada.
A partir de 2026, mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses de idade, mantendo os 30 anos de contribuição. Já os homens deverão atingir 64 anos e seis meses de idade, com 35 anos de contribuição. Essas mudanças refletem o contínuo ajuste das regras previdenciárias no país.




