Procon-SP aperta cerco: Lojistas multados em R$ 182 mil por taxas de cartão à vista em 2025 - Brasa Noticias

Procon-SP aperta cerco: Lojistas multados em R$ 182 mil por taxas de cartão à vista em 2025

Procon-SP intensifica fiscalização e aplica multas milionárias contra taxas abusivas no cartão à vista

A proteção do consumidor paulista ganhou um novo capítulo com a intensificação das ações do Procon-SP. Desde janeiro de 2025, o órgão já multou 21 estabelecimentos comerciais por uma prática considerada ilegal: a cobrança de taxas indevidas no pagamento à vista com cartão de crédito. As penalidades somam quase R$ 182 mil, um indicativo claro do empenho do Procon em coibir abusos.

Essa prática viola diretamente a Lei Federal 13.455/2017, que estabelece regras claras sobre a precificação de produtos e serviços. O aumento no número de multas, comparado ao ano anterior, onde 14 lojas foram penalizadas, reflete um crescimento nas denúncias e uma resposta mais enérgica do órgão fiscalizador.

Os setores mais afetados por essas cobranças indevidas incluem eletrônicos, vestuário e lojas de conveniência, áreas onde a negociação e as formas de pagamento são frequentes. O Procon-SP reforça que a legislação não permite a cobrança de taxas adicionais no pagamento à vista, independentemente do meio utilizado, buscando assim garantir um mercado mais justo e transparente para todos.

Lojistas reagem e alegam custos operacionais

A reação dos comerciantes diante das multas tem sido variada. Muitos lojistas contestam as penalidades, argumentando que a diferenciação de preços entre cartões de crédito e débito se justifica pelos custos operacionais adicionais impostos pelas operadoras de cartão de crédito. Eles afirmam que as vendas parceladas ou no crédito à vista geram despesas maiores para o estabelecimento.

No entanto, a legislação é enfática ao proibir qualquer cobrança extra no pagamento à vista, seja ele realizado com cartão de crédito ou débito. O Procon-SP baseia sua atuação na Lei 13.455/2017, que permite a variação de preços apenas para oferecer descontos, e não para aumentar o valor final devido à forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

O que diz a lei sobre taxas de cartão?

A Lei 13.455/2017 é clara ao estabelecer que os estabelecimentos comerciais podem oferecer preços diferenciados para pagamentos à vista, visando a concessão de descontos. Contudo, essa diferenciação não pode se traduzir em cobrança de taxas adicionais por utilizar um cartão de crédito ou débito no pagamento à vista. A prática de adicionar valores extras por conta do uso do cartão, seja ele crédito ou débito, é considerada abusiva e ilegal.

O Procon-SP utiliza essa legislação para fundamentar suas multas e proteger os consumidores de práticas que oneram indevidamente o valor final de suas compras. A interpretação do órgão é que a taxa de serviço cobrada pelas operadoras de cartão já é um custo do negócio, e não pode ser repassada diretamente ao consumidor em forma de taxa adicional no pagamento à vista.

Consumidores incentivados a denunciar e Procon-SP segue vigilante

Diante deste cenário, o Procon-SP incentiva ativamente os consumidores a denunciarem qualquer cobrança abusiva. Isso inclui taxas injustificadas no uso do Pix, no crédito à vista ou em qualquer outra modalidade de pagamento. Essas denúncias são cruciais para que o órgão possa fiscalizar e garantir o cumprimento das leis de defesa do consumidor.

As ações de fiscalização devem continuar, especialmente com a aproximação das festas de fim de ano, período de maior movimento no comércio. O Procon-SP reafirma seu compromisso em manter a vigilância e aplicar multas sempre que práticas abusivas forem identificadas, visando promover um ambiente de consumo mais transparente, justo e honesto para todos os paulistas.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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