O que fazer se a primeira parcela do 13º salário não foi paga até o prazo? Veja seus direitos e os passos para resolver.
A primeira parcela do 13º salário, que deveria ter sido depositada pelas empresas até sexta-feira, 28 de novembro de 2025, ainda não caiu na conta de muitos trabalhadores. Este benefício, conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os empregados com carteira assinada, conforme a Lei nº 4.090/1962.
Apesar de ser uma obrigação legal dos empregadores, o atraso ou a falta de pagamento do décimo terceiro salário não são situações incomuns. Entender seus direitos e saber como agir em caso de descumprimento por parte da empresa é fundamental para garantir o recebimento do valor devido.
Conforme informações divulgadas pelo Notícias Concursos, o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é até o dia 20 de dezembro. Caso você não tenha recebido a primeira parte, é hora de buscar informações e tomar as medidas cabíveis.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Para ter acesso a ele, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. É importante ressaltar que estagiários, autônomos e trabalhadores informais não possuem direito a este benefício, pois não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
Prazos e o que fazer em caso de atraso no pagamento
A legislação estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, como essa data caiu em um domingo, o prazo foi antecipado para 28 de novembro. A segunda parcela, por sua vez, tem o depósito marcado até 20 de dezembro.
Caso você verifique que a primeira parcela do 13º salário não foi creditada, o primeiro passo, segundo especialistas, é verificar se o valor não foi recebido anteriormente, pois muitas empresas optam por antecipar as parcelas. Se a confirmação for de que o pagamento realmente não ocorreu, o trabalhador deve seguir algumas orientações.
A recomendação inicial é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) ou o setor financeiro da empresa para solicitar o depósito dos valores em atraso. Se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, o próximo passo é procurar o sindicato da sua categoria. O sindicato pode formalizar uma denúncia e auxiliar na busca por uma solução.
Se mesmo com o apoio sindical o problema persistir, a orientação é acionar os mecanismos de fiscalização e mediação do Ministério do Trabalho. Caso ainda não haja acordo, o trabalhador pode apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Como último recurso, se todas as outras tentativas falharem, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação judicial trabalhista.
Penalidades para empresas que atrasam o 13º salário
O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração à lei. De acordo com a Lei 4.090/62, a empresa pode ser multada em R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência. Além da multa administrativa, o empregador pode ser obrigado a pagar o valor com correção monetária e juros, dependendo da convenção coletiva da categoria.
Como o 13º salário é pago?
A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total do salário bruto, sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, que é depositada até 20 de dezembro, incidem os descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS, por isso o valor recebido é menor do que o da primeira parcela. É importante saber que adicionais como periculosidade, insalubridade ou horas extras integram a base de cálculo do benefício, ou seja, devem ser considerados no valor total do 13º salário.




