Chapecó IMPÕE MULTA PESADA de até R$ 1.071,92 para quem beber álcool na rua após as 2h da manhã - Brasa Noticias

Chapecó IMPÕE MULTA PESADA de até R$ 1.071,92 para quem beber álcool na rua após as 2h da manhã

Lei seca entra em vigor em Chapecó e estabelece horários restritos para consumo de álcool em público, com penalidades severas.

Uma nova legislação municipal acaba de entrar em vigor em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, com o objetivo de garantir a ordem e o sossego público durante as madrugadas. A cidade implementou uma regra que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos em determinados horários.

A medida, que já está em fase de fiscalização, prevê penalidades significativas para quem for flagrado consumindo álcool nas ruas após o horário estipulado. As multas podem atingir valores consideráveis, afetando tanto indivíduos quanto estabelecimentos comerciais.

O foco principal da nova lei é coibir o barulho e as aglomerações que tradicionalmente ocorrem nas madrugadas, gerando incômodos para os moradores. Além disso, a legislação busca regulamentar a operação de comércios que vendem bebidas alcoólicas em horários estendidos, conforme informação divulgada pela imprensa local.

Horário da Proibição e Multas Detalhadas

Conforme a Lei Municipal de Chapecó, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços abertos é proibido entre as 2h e as 7h da manhã. Essa restrição visa trazer mais tranquilidade para a cidade durante o período noturno e nas primeiras horas do dia.

A penalidade de R$ 1.071,92 será aplicada, em sua maioria, a estabelecimentos comerciais, como supermercados, conveniências e atacarejos, que insistirem em descumprir as novas normas. Para os indivíduos flagrados consumindo álcool na rua, a multa é menor, fixada em R$ 107,19, mas ainda assim representa um valor a ser considerado.

Consequências para o Comércio e Vendas Noturnas

Além das multas monetárias, os estabelecimentos comerciais que reiteradamente infringirem a lei correm o sério risco de ter o seu alvará de funcionamento cassado. Essa medida pode levar ao fechamento permanente do negócio após a terceira notificação, o que representa um impacto econômico considerável.

A nova legislação também traz mudanças específicas para os chamados “Disk Beer” e lojas de conveniência que realizam a venda noturna de bebidas alcoólicas. A regulamentação visa equilibrar a atividade comercial com a necessidade de ordem pública.

Aprovação e Fiscalização da Lei

A lei foi sancionada após um processo de aprovação na Câmara de Vereadores e atende a demandas da sociedade por mais segurança e tranquilidade. A iniciativa partiu de pedidos de moradores e de setores da sociedade que buscavam maior sossego nas horas de descanso.

A fiscalização da nova lei está sendo realizada de forma conjunta pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal. Ambas as forças de segurança estão atuando para garantir o cumprimento das regras estabelecidas e coibir as infrações, assegurando a aplicação das penalidades previstas.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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