Governo inicia pagamento da 9ª parcela do Pé-de-Meia: o que saber sobre o depósito de R$ 200
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o pagamento da 9ª parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia, destinado a estudantes do ensino médio da rede pública que cumprem requisitos de presença e vínculo social.
O valor é de R$ 200 por aluno, correspondente ao incentivo-frequência, e será depositado de forma escalonada até o dia 2 de dezembro, de acordo com o mês de nascimento do estudante.
O que é o programa Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 como uma política de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, voltado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Por meio dele, o aluno que cumpre requisitos como matrícula, frequência, conclusão e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode acumular benefícios ao longo dos anos escolares — o valor anual da frequência, por exemplo, é pago em 9 parcelas de R$ 200.
Quem tem direito e quais os requisitos
Têm direito ao benefício os estudantes que:
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Estão matriculados no ensino médio regular da rede pública ou na modalidade EJA, com idades entre 14 e 24 anos (ou conforme regra específica da EJA) no momento do cumprimento.
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Estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até a data limite definida (7 de fevereiro de 2025) para essa edição do programa.
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Cumpriram presença mínima de 80% nas aulas — no caso da parcela de frequência.
Não é necessária inscrição individual: as redes de ensino pública e o governo identificam os estudantes elegíveis e realizam os pagamentos de forma automática.
Calendário de pagamento da 9ª parcela
O valor será depositado em conta poupança criada automaticamente em nome do estudante na Caixa Econômica Federal ou em conta similar, e será escalonado conforme o mês de nascimento:
| Mês de nascimento | Data de crédito |
|---|---|
| Janeiro / Fevereiro | 24 de novembro |
| Março / Abril | 25 de novembro |
| Maio / Junho | 26 de novembro |
| Julho / Agosto | 27 de novembro |
| Setembro / Outubro | 28 de novembro |
| Novembro / Dezembro | 2 de dezembro |
O pagamento gradual até 2 de dezembro visa garantir que todo o público-alvo receba dentro do prazo, evitando créditos em fim de semana ou feriado, que podem atrasar.
Qual o valor e o que representa
Cada estudante apto receberá os R$ 200 da 9ª parcela referente à frequência escolar. Ao somar todas as parcelas desse componente (9 x R$ 200), o valor total representa R$ 1.800 ao longo do ano para o incentivo-frequência.
Quando se considera outros incentivos do programa (como matrícula, conclusão, Enem) o valor acumulado pode chegar a aproximadamente R$ 9.200 por aluno ao final do ensino médio.
Por que essa parcela é importante
A 9ª parcela representa a continuidade do incentivo para permanência escolar. Ela reafirma o compromisso do aluno com a frequência e a conclusão dos estudos. Ao receber esse valor, o jovem tem uma confirmação de que seu esforço foi contemplado e isso pode funcionar como estímulo para prosseguir.
Além disso, ao garantir a regularidade dos pagamentos, o programa fortalece a política de combate ao abandono escolar no ensino médio público — fase considerada crítica para muitos jovens. A manutenção da frequência é essencial para evitar evasão e garantir conclusão.
Como o estudante acessa e movimenta o valor
A conta poupança é aberta automaticamente em nome do estudante pela Caixa ou instituição indicada. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já está desbloqueada para movimentação imediata.
Se for menor de idade, é necessário que o responsável legal autorize o desbloqueio ou movimentação da conta, o que pode ser feito via aplicativo ou presencialmente em agência da Caixa.
Para movimentar os recursos, o estudante ou responsável pode solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia (ou usar o cartão da poupança) no aplicativo Caixa Tem, para realizar compras ou pagamentos, ou sacar o valor em terminal de autoatendimento, inclusive via biometria.
Desafios e observações
Apesar da boa notícia, há alguns pontos a observar:
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Verificar se a presença mínima de 80% foi corretamente registrada pela escola, pois a condição é requisito para recebimento.
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Confirmar no aplicativo ou via banco se o valor já foi creditado.
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Menores de idade podem ter o acesso à conta restrito até que o responsável autorize — o que pode gerar atraso no uso do benefício.
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O valor não deve ser visto apenas como “dinheiro extra” para consumo imediato, mas como parte de uma política de permanência e conclusão escolar. O uso consciente é recomendado.