TCU investiga uso irregular de CPFs de beneficiários do Bolsa Família em apostas online
Em meio a um crescente alerta sobre fraudes digitais que atingem famílias de baixa renda, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e ao Banco Central do Brasil (BC) a apresentação de um plano de ação em até 90 dias para investigar o uso indevido dos CPFs vinculados a beneficiários do Bolsa Família em plataformas de apostas online — conhecidas como “bets”.
Segundo relatório preliminar apresentado ao TCU, há “fortes indícios” de que benefícios do programa Bolsa Família estão sendo utilizados para efetuar transferências bancárias em grande escala para empresas de apostas on-line, caracterizando possível fraude, lavagem de dinheiro ou ocultação de ganhos ilícitos.
Em janeiro de 2025, por exemplo, foram identificados aproximadamente R$ 3,7 bilhões em transferências de contas de famílias beneficiárias para sites de apostas.
Fraudes, apostas e famílias vulneráveis no Bolsa Família
A vulnerabilidade financeira das famílias beneficiárias do Bolsa Família, muitas vezes com menor nível de escolaridade ou menor acesso à informação sobre os riscos de serviços financeiros, somada à atração das apostas on-line, cria um terreno fértil para exploração fraudulenta.
Conforme o relatório do BC indicado pelo TCU, 4,4% das famílias identificadas como apostadoras foram responsáveis por 80% das transferências para “bets”. Além disso, 21,9% das famílias beneficiárias tiveram contato com pelo menos uma operação de aposta em janeiro de 2025.
Essa concentração de movimentações financeiras levanta questionamentos. O TCU entende que o padrão observado pode caracterizar a utilização de CPFs de famílias vulneráveis para práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro ou ocultação de recursos.
Conforme o ministro relator, Jhonatan de Jesus, os dados “reforçam a forte suspeita de uso irregular de CPFs e pode indicar lavagem de dinheiro, ocultação de ganhos ilícitos ou outras fraudes, extrapolando a problemática do jogo responsável e ingressando no terreno da ilegalidade”.
A obrigatoriedade do plano de ação e prazos
O TCU concedeu um prazo de 90 dias para que o MDS e o Banco Central formulem e apresentem um plano de ação que identifique e proponha medidas para mitigar o uso indevido de recursos do programa social em operações de apostas com CPFs de beneficiários.
O monitoramento deverá observar indicações de movimentações bancárias excessivas vinculadas aos beneficiários como critério de alertas.
Além disso, o TCU enviará os dados coletados relativos às suspeitas — inclusive fraudes e lavagem de dinheiro — para órgãos responsáveis por investigações, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal (MPF).
Em outubro de 2025, uma portaria do Ministério da Fazenda já proibiu que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) participem de apostas on-line, o que reforça a urgência da medida.
O desafio do equilíbrio entre proteção e autonomia
É importante destacar que as apostas on‐line são legalizadas em diversos países, e o debate sobre regulamentação no Brasil ainda está em curso.
No entanto, no contexto de famílias beneficiárias, que normalmente estão em situação econômica vulnerável, o uso das apostas transforma-se em questão de proteção social, não apenas de liberdade de escolha.
O desafio é como equilibrar a autonomia do indivíduo com a necessidade de proteção de públicos mais vulneráveis. A exigência de plano de ação pelo TCU envolve reconhecer que as simples proibições não bastam.
A efetividade vai depender de mecanismos técnicos de monitoramento pela BC — para identificar padrões de movimentações atípicas — e de campanhas de educação financeira e proteção digital pelo MDS, para alertar os beneficiários acerca dos riscos.
Ainda, o envolvimento dos bancos e instituições de pagamento, que operam as transferências, é fundamental para estruturar alertas automáticos ou filtros de comportamento anômalo.